O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 19/07/2021

Em “Parasita”, filme premiado pelo oscar 2020, o diretor Bong Joon-Ho retrata os diferentes efeitos de uma tempestade em duas famílias, Kim e Park. Aquela, de origem mais humilde, sofre com a residência profundamente alagada, enquanto essa enaltece a beleza da chuva em sua mansão. Fora da ficção, é possível fazer uma analogia entre as famílias que assistem em zonas rurais aos Kim, visto que essas quem sofrem, majoritariamente, com a falta de acesso à internet, ao passo que as famílias de áreas urbanas, análogas aos Park, desfrutam dos benefícios que a conectividade traz. Nesse sentido, não há dúvidas de que a necessidade de acesso democrático à internet faz se imperiosa à realidade brasileira,  a qual ocorre não só pelas disparidades socieconômicas, mas também pelo descaso governamental quanto à falta de infraestrutura de redes no Brasil.

Sob esse viés, é importante destacar que, em função dos avanços tecnológicos e de um mundo globalizado, a rede mundial dos computadores tornou-se um bem essencial à vida digna no mundo contemporâneo. Entretanto, como supracitado, ainda há pessoas que têm acesso precário a esse bem ou sequer possuem conectividade, o que representam nada menos do que 42 milhões de brasileiros e dentre os quais se encontram os de menor poder aquisitivo, consoante matéria realizada pelo portal Folha de São Paulo. Logo, fica claro, essa parcela da população hipossuficiente está excluída não só das vantagens que a internet proporciona, como também de suas prerrogativas à cultura e ao lazer, ambos assegurados pela Carta Magna de 1988.

Ademais, a infraestrutura de redes precária no país, sobretudo no que tange às regiões campestres, expõe um cenário negligenciado pelo Estado. Essa conjuntura, segundo Zygmunt Bauman, sociólogo e filósofo polonês, caracteriza-se como uma “Instituição Zumbi”, dado que a administração estatal apresenta ociosidade a sua função social de garantir igualdade de direitos aos cidadãos. Dessarte, então, contribui-se intensamente para que a maioria dos campesinos mantenham-se isolados do resto do mundo, e a partir disso sejam acentuados ainda mais os contrastes sociais e econômicos, além da redução das possibilidades de mudança de vida propiciada por essa rede mundial.

Desse modo, apesar de mencionado o direito à internet como uma prerrogativa implicita à cultura e ao lazer, é preciso que o Poder Legislativo ou o Chefe do Executivo, por meio de uma Emenda Constitucional ao atigo 6°, que trata dos direitos sociais,  inclua o acesso à internet como ônus do Estado, a fim de que se alcance as áreas mais remotas e reduza significativamente o número exposto de 42 milhões. Assim o Estado sairia de sua posição inerte, da qual discorre Bauman, e cumpriria sua função social de garantir um direito fundamental à cidadania.