O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 31/07/2021
Na obra ‘‘Cibercultura’’, o filósofo Pierre Lévy, afirma que a cultura cibernética é a formação de um novo nicho social que ocorre após o contato das pessoas com a tecnologia. Nesse contexto, no Brasil, a relação entre internet e exclusão digital é um quadro em questão, que se desdobra dentro do que termo defendido por Lévy. Desse modo, a fim de mitigar os males relativos a essa temática, é importante analisar a negligência jurídica e seus desdobramentos marcados na sociedade pós-moderna.
A princípio, cabe destacar que a Organização das Nações Unidas definiu, em 2014, o acesso à internet como um direito humano. Contudo, só em 2020, foi criada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em que inclui a internet como um direito básico. Entretanto, internet é configurada meio de informação e a informação é um direito básico garantido por lei, o que mostra contradição dentro da própria lei. Isso porque, como afirmou Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, pois, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é, que, ao não garantir o direito do acesso à internet para todos, o próprio estado inicia o processo de exclusão social, nesse sentido, social e digital. Assim, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir a legalidade dessa questão.
Outrossim, delineia-se oportuno abordar que, uma sucessão de categorias de exclusão engrenam para a continuidade dessa problemática. Nesse aspecto, inclue-se a exclsuão instrumental, que é o não acesso a um computador ou celular, por exemplo. Em seguida, a exclusão estrutural, que é quando não o sinal de internet não chega nas residências, é o caso de muitas residências de zona rural. Por fim, surge a exclusão financeira, pois ao ter que pagar para ter esse direito, exisitirá quem poderá e quem não poderá pagar. Sob esse viés, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), afirma por meio de estudos, que uma em cada quatro pessoas no Brasil não tem acesso à internet. Em números totais, isso representa cerca de 46 milhões de brasileiros que não acessam a rede. Logo, é ilativo que esse quadro possui mais de uma camada colaborativa e necessita de medidas urgentes.
Portanto, medidas são necessarias para deslindar essa problemática. Destarte, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em parceria com o Ministério da Econonima deve investir em pontos de acesso público a rede de computadores com internet, como forma de driblar a exclusão infraestrutural por meio da facilitação do uso desse meio para a população. Além disso, é eficaz que novas estruturas e torres de transmissão de ciberacesso sejam construídas, a fim de garantir internet para toda população. Nesse viés, torna-se necessário que atuação integral dos ministérios citados no processo de democratização do uso da net work para que a nação esteja de acordo com sua própria Constituição.