O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 02/08/2021

A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a contemporaneidade exigindo de sua sociedade o acesso à internet, principalmente dos estudantes, sem qualquer tipo de auxílio para quê se concretize à educação. Nesse prisma, destacam-se dois problemas, sendo a exclusão infraestrutural, e institucional.

Primeiramente, é indubitável que grande parte do país, em especial regiões mais carentes, não possuem infraestrutura para receber internet em suas residências, estima-se que menos de 10% da população não tem aplicativo de mensagem, como “whatsapp”, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação, caracterizando que a maioria tem um aparelho celular, porém, não siginifica ter qualidade de internet. Dessa forma, fica evidente que o método de ensino à distância (EAD) durante a pandemia do coronavírus, com a quarentena estabelecida de maneira geral a população, não obteve o êxito que deveria.

Ademais, é notório que o governo deixa o cidadão refém da necessidade de possuir internet para resolver questões até mesmo jurídicas, e pessoais, sendo alguns atendimentos somente online, como o site poupatempo, para resolver questões sobre a Carteira Nacional de Motorista, maiormente durante a pandemia do coronavírus. Além disso, estudantes viraram reféns dessa ação governamental, quando sem internet de qualidade, ou até mesmo instrumentos para utilizá-la, os deixam sem o direito à educação. Sendo assim, o Estado não cumpre com seu “Contrato social” apresentado pelo filósofo John Locke, deixando de oferecer educação de qualidade aos estudantes, uma vez que, nem todos têm o acesso as redes, deixando a desejar também à inclusão social prevista em lei no país.

Depreende-se portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessária à adoção de medidas que venham diminuir os problemas relacionados ao acesso à internet. Por conseguinte, cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia, e Inovação, melhorar a infraestruta em conjunto com as indústrias de eletrecidade, por meio de mecanismos que façam as redes de internet chegarem aos locais que não a recebem com a boa qualidade, além de, realizar subsídios para quê populações carentes tenham o acesso de modo mais barato e garantir que estudantes possam acompanhar suas aulas de modo regular, cabe ao Estado, implementar em vias públicas wi-fi de modo grátis, por meio de impostos pagos, a fim de todos poderem desfrutar das redes. Somente assim, o Estado será condizente com seu contrato social.