O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 23/10/2021

O artigo 6º da Constituição federal de 1988, que versa acerca dos direitos sociais, garante ao cidadão o acesso à educação. Entretanto, tal prerrogativa não é completamente alcançada, uma vez que diante da pandemia de Sars-Cov 2 e a necessidade do ensino remoto, ocorreu uma grande evasão escolar devido, principalmente, a falta de acesso à internet. Esse cenário de anomia na educação deriva tanto da desigualdade social quanto da sua precarização, o que torna vital o seu debate.

Precipuamente, vale ressaltar que, desde o período colonial, o Brasil se desenvolveu de forma heterogênea, sendo que os maiores investimentos em infraestrutura sempre foram relegados às áreas de expressiva atividade econômica. Nesse sentido, as regiões periféricas e interioranas sofrem constantemente com a desigualdade no acesso aos bens e serviços, e com a internet isso não é diferente. Sob essa ótica, o filósofo Pierre Lévy pontua que toda tecnologia tem seus excluídos, um quadro facilmente identificável à realidade do país, visto que a internet, como instrumento de democratização de conhecimento, não está disponível a toda a sociedade, logo, cria um paradoxo e se torna uma ferramenta de exclusão social.

Outrossim, uma consequência direta da desigualdade de acesso à rede mundial de computadores é a precarização do ensino. Nesse contexto, a pandemia do novo coronavírus destacou a fragilidade das instituições de educação pública, posto que com o ensino à distância cerca de 1,38 milhão de estudantes brasileiros, entre 6 e 17 anos, abandonaram a escola, segundo relatório divulgado pela Unicef. Paralelamente à essa conjuntura, foi aprovada em junho de 2021 a lei 14.172, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet para fins educativos, tanto para os alunos quanto para os professores do ensino público. Contudo, a existência de uma lei não se traduz em sua efetividade, na medida que o país possui uma das mais avançadas legislações e, mesmo assim, enfrenta inúmeros imbróglios sociais.

Urge, portanto, que o governo federal, por meio do Tribunal de Contas da União, direcione capital para o Ministério da Ciência e Tecnologia, que deverá reverter a verba na implantação de programas de parceria com empresas privadas de internet, com o objetivo de aumentar sua cobertura e aperfeiçoar a qualidade do acesso. Ademais, cabe ao Estado garantir internet gratuita nas comunidades carentes e nas áreas rurais, além de criar espaços específicos de ensino digital para que toda a população tenha acesso ao ambiente virtual. Dessa forma, espera-se atenuar a desigualdade informacional e democratizar o conhecimento, de modo a contribuir para a construção de uma sociedade mais justa como o elencado na Magna Carta.