O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 23/10/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos — promulgada em 1948 pela ONU (Organização das Nações Unidas) — assegura a todos os indivíduos o direito a receber e transmitir informações por quaisquer meios. Entretanto, a inviabilidade tecnológica está sendo um problema, tendo em vista que algumas pessoas não possuem acesso à “internet”. Nesse sentido destacam-se dois aspectos importantes, o analfabetismo digital, bem como a exclusão instrumental.
Em primeiro lugar, pode-se destacar o desconhecimento do meio tecnológico. Nesse viés, uma pesquisa realizada pelo Fecomércio SP, no ano de 2015, indica que, 95,6% das instituições de ensino do Estado de São Paulo não possuem como matéria a disciplina de Educação Digital. Esse dado representa que a maior parte dos estudantes, não possui acesso ao letramento tecnológico durante a sua aprendizagem, o que dificulta ainda mais o entendimento de como o mundo virtual funciona. Assim, urge a necessidade de melhorar o sistema de ensino implementando a orientação eletrônica.
Em paralelo, a falta de acesso a instrumentos eletrônicos é um entrave no que tange ao problema. Para Pierre Lévy, toda nova tecnologia cria seus excluídos. Tal constatação é nítida no processo de desenvolvimento tecnológico, visto que algumas pessoas não possuem recursos para comprar aparelhos eletrônicos. Dessa forma, alguns indivíduos acabam ficando por fora dessas transformações, sendo privados de utilizar ferramentas proporcionadas por esses aparelhos. Desse modo, inverter a lógica e colocar essa necessidade em primeiro lugar é urgente.
Portanto, é indispensável intervir sobre o problema. Para isso, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações deve implementar nas escolas o letramento digital, por meio da doação de computadores e da contratação de professores capacitados, de modo a ensinar os alunos como utilizar as ferramentas digitais, para terem um melhor aproveitamento desses recursos. Somente assim, poderemos assegurar que os indivíduos tenham o direito de receber e transmitir informações via “internet”, como é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos.