O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 01/06/2022
Ao longo do processo de formação e posterior consolidação da 3ª Revolução Industrial - 3ª RI -, houve expansão da internet e sua adoção em diversas áreas. Entretanto, nem todas as pessoas têm acesso a essa tecnologia - que é um direito de todos , segundo a Constituição Federal de 88 -. Entre as causas desse grave problema está a inobservância Estatal e a ineficiência formação de pessoas nessa área. Desse modo, é necessária medidas que minimizem o impasse.
Em primeira análise, é evidente a ausência parcial de investimento por parte do Estado nesse ramo. Sob essa visão, não há o cumprimento do que a Constituição Federal diz: acesso aos meios de informação - sendo a internet o principal deles -. Por conseguinte, as pessoas não têm seu direito acatado e acabam sofrendo com a exclusão social, aumentando a desigualdade existente no Brasil. Nesse viés, de acordo com o Blog do AFTM há, no país, mais de 60 milhões de pessoas sem acesso à internet, apresentando uma elevada estatística, visto que há pouco mais de 200 milhões de habitantes. Dessa forma, é evidente a seriedade do impasse.
Além disso, no Brasil, há pouca formação profissional que vise o acesso ao espaço virtual de forma eficiente. Citado anteriormente, a ampliação desse meio levou a sua aceitação em diversos setores, contudo, apesar desse efeito, não possui um desenvolvimento adequado dos profissionais nesse âmbito. Nesse contexto, é possível observar esse impasse pela falta de disciplinas na grade curricular dos cursos disponibilizado pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura - e pela ausência de cursos profissionalizantes por parte das empresas que visem o aprimoramento de seus funcionários na tecnologia
Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que reduzam o obstáculo do acesso ao ciberespaço. Primeiramente, o Ministério da Cidadania - responsável pelo desenvolvimento social - deve disponibilizar internet gratuita para famílias de baixa renda, mediante parceira com empresas provedoras dessa tecnologia, para que essas pessoas acessem a web. Ademais, o MEC juntamente com as empresas, promova a formação digital de estudantes e funcionários, para que a utilizem de forma efetiva. Logo, além de realizar eficientemente a 3ª RI, cumprirá o que preconiza a Magna Carta brasileira.