O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 29/10/2022
O romance filosófico “Utopia”- criado pelo escritor inglês Thomas More no século XVI-retrata uma civilização perfeita e idealizada, na qual a engrenagem social é altamente segura e desprovida de conflitos e problemas. Tal obra fictícia mostra-se distante da realidade contemporânea no tocante à questão do acesso a internet no Brasil. Dessa forma, entre os fatores relacionados a esse segmento, podem-se destacar à falta de acesso as tecnologias e as suas implicações para a educação.
Mormente, cabe analisar como o acesso digital está relacionado a desigualdade social. Segundo o empresário americano Steve Jobs, a tecnologia move o mundo. Sob essa perspectiva, as tecnologias digitais são extremamente importantes para o desenvolvimento de uma sociedade, porém, a falta de recursos tecnologicos pode acabar gerando elevados índices de exclusão digital. Logo, tudo isso acaba ampliando desigualdades já existentes, fazendo com que as pessoas mais pobres não tenham acesso à digitalização.
Por conseguinte, esse quadro torna-se ainda mais alarmante pela utilização do ensino remoto durante a pandemia da covid-19. A Constituição federal de 1988 assegura a defesa dos direitos fundamentais dos indivíduos. Entretanto, é notório o rompimento desse contrato social, já que o estudo remoto não é totalmente eficaz devido ao fato de muitos jovens não possuirem computadores e internet adequada em suas casas. Desse modo, o acesso limitado ao ensino a distância fere o direito constitucional à educação, que deveria ser garantido a todos os cidadãos pelos seus governantes.
Portanto, medidas são necessárias para amenizar esse impasse. Para tanto, o governo federal- Poder Executivo no âmbito da União- deve criar um projeto de lei que promova a distribuição de tablets e computadores as instituições de ensino no país. Isso seria realizado por meio do Ministério da Educação, a fim de melhorar a qualidade da educação brasileira. Espera-se, com isso, concretizar a “Utopia” de More hodiernanente.