O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 15/08/2023

No início no século XX, os meios tecnológicos e a internet regeram influência em todo o mundo. No entanto, ao observar-se o cenário atual brasileiro, percebe-se que a internet, ainda não é acessível a todos, visto que seu acesso não é democratizado. Desse modo, essa conjuntura possui como motivos não apenas à desigualdade social, mas também a pouca atuação do Estado.

Dessa forma, a disparidade econômica mantém crédito no revés. Por esse lado, o autor Ariano Suassuna defende a existência de uma injustiça secular capaz de separar a nação brasileira em duas vertentes: a dos favorecidos e a dos despossuídos. Assim sendo, a parcela que faz parte do grupo desfavorecido não possui poder aquisitivo que permita o acesso à internet, o que fortalece a privação desses benefícios promovidos por esse utensílio, como navegadores e bibliotecas “on-line”. Portanto, são necessários meios que auxiliem a inclusão tecnológica da população vítima da desigualdade secular.

De acordo com a Organizações das Nações Unidas (ONU), o acesso à internet é um direito humano. Porém, a ineficácia de políticas pública é identificada como incrementadora da questão. À vista disso, o filósofo Thomas Hobbes, defende a obrigação do Estado em promover meios que ajudem o progresso comum. Sendo assim, o comportamento do Estado, seria visto como inapropriado, dado o pouco auxílio do governo no que é necessário para o fornecimento de ferramentas tecnológicas à população necessitada, os quais são fundamentais para o acesso à internet. Logo, enquanto não houver uma resolução desse panorama, perpetuasse-a inserção desigual à internet no Brasil.

Em suma, a democratização do acesso à internet no Brasil é uma medida indispensável. Consequentemente, Ministério da Tecnologia, de forma a redirecionar verbas às prefeituras municipais, criar espaços públicos que forneçam dispositivos conectados à rede de computadores, como celulares, “tablets” e “notebooks”. Podendo assim, não apenas possibilitar o acesso da população às diversas ferramentas digitais, como também modificar a conjuntura de acesso digital desigual. Por fim, esse direito humano poderá ser contemplado por um maior número de pessoas.