O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 15/08/2023

A Terceira Revolução Industrial, iniciada no século XX, contribuiu para a expansão dos meios tecnológicos em todo o mundo. Contudo, ao observar-se o cenário brasileiro hodierno, percebe-se que a internet, serviço que ganhou notoriedade desde aquele período, ainda não contempla a todos, haja vista o seu acesso não democratizado. Dessa forma, essa conjuntura adversa possui como causas não só a desigualdade social, mas também a pouca atuação do Estado.

Em primeira análise, é relevante abordar o Marco Civil da Internet aprovado pelo Congresso Nacional em 2014 o qual prevê em seu artigo sétimo que a internet é fundamental ao exercício da cidadania.Dessa forma, é possível dizer que o acesso as redes se torna um direito social e por tanto passa a ser função do Governo Federal garanti-lo segundo a Constituição Federal de 1988 (CF1998). Por tanto, enquanto a internet for necessária ao pleno exercício dos direitos e obrigações na sociedade brasileira a exemplo do direito a educação, do acesso ao poder judiciário e a liberdade de expressão é função do Estado fornecer esse acesso. Em segundo plano, é importante destacar o pensamento do filósofo iluminista John Locke, que propôs a teoria dos direitos naturais resguardando aos homens o direito a propriedade,a vida e a liberdade. Sob essa ótica, desenvolveram-se as Leis no mundo ocidental evidenciada na Declaração Universal dos Direitos Humanos(DUDH) que em seu décimo nono artigo estende o direito de liberdade a ´receber,procurar e transmitir informações´.Por tanto, em respeito a DUDH ,ponderadas as evoluções midiáticas que seguiram as ultimas décadas a atuação do Estado brasileiro quanto à democratização do acesso a internet fere não somente a CF1988 mas também a DUDH . Nesse sentido, é função do Governo Federal, enquanto responsável por prover garantias e direitos previstos na CF1988,a criação de projetos que ampliem o acesso a internet como a instalação em praças e bibliotecas públicas, visando a democratização do acesso a internet .

Assim, espera-se a difusão do conhecimento e a garantia dos direitos fundamentais aos brasileiros.