O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 01/11/2023

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, garante em seu artigo 218 a promoção e a capacitação tecnológica como responsabilidade do Estado. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverbado com ênfase quando se observa o " Acesso à internet em questão no Brasil” uma vez que a promoção vista em lei, é garantida para alguns, não para todos.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a negligência estatal como principal causadora do impasse. Nesse sentido, a ausência de medidas governamentais como o investimento em áreas mais pobres, por exemplo, acarretam inclusive a consolidação do acesso aos direitos humanos como a informação e a educação. Desse modo, é incoerente observar um país que espera alcançar o patamar de nação desenvolvida e ainda mantém o desafio da democratização do acesso à internet.

Ademais, a desigualdade social, problema evidente no Brasil contemporâneo, agrava o impasse, transformando o direito garantido por lei, em um privilégio. Assim, se confirma o pensamento do filósofo francês Pierre Lévy, que afirma que “toda nova tecnologia cria seus excluídos”, visto que infelizmente, indivíduos de regiões carentes não compartilham dos mesmos direitos cedidos aqueles que vivem em regiões de maior é fácil acesso à tecnologia e se encontram em posições de privilégio.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, agência governamental responsável pela aproximação da ciência e da tecnologia a população, por intermédio de ações diretas em ambientes mais pobres, como o fornecimento de infraestrutura em parceria com empresas tecnológicas e verbas direcionadas ao tema, para que o acesso à internet seja facilitado é um direito concreto a esses cidadãos, como se é visto no artigo 218 da Constituição Federal