O acesso à moradia em questão no Brasil

Enviada em 15/07/2024

A Constituição Federal de 1988 – em seu 6º artigo – tornou o direito à residência universal. No entanto, infelizmente, na atual conjuntura nacional, é frequente observar brasileiros que não possuem moradia – cerca de 220 mil, segundo o Instituto de Economia Pura e Aplicada -. Tal realidade é problemática, pois lesa a coletividade, e deriva de particularidades do capitalismo. Logo, compete ao Estado intervir nessa situação, visando a mitigação de seus deletérios.

Nesse contexto, a elitização dessa garantia constitucional prejudica a população. Gilberto Dimenstein, em “O cidadão de papel”, aponta que a principal causa da violência e, de modo geral, da criminalidade – mazelas nocivas à sociedade – é o desamparo, a falta de condições mínimas para subsistir. Assim, os indivíduos em situação de rua, por possuírem um acesso pior e mais irregular a serviços básicos – como água tratada e produtos de higiene – são mais vulneráveis à realidade descrita pelo jornalista. Portanto, essa questão, por vulnerabilizar os cidadãos, fomenta a marginalidade.

Ademais, a restrição do acesso aos domicílios advém da dinâmica capitalista. Nesse cenário, o economista Adam Smith postula que o preço de um bem varia de acordo com sua disponibilidade e procura. Sob esta ótica, percebe-se o problema, pois, para uma vivência digna, residir é, independente do valor cobrado, uma necessidade. Desse modo, mesmo que os vendedores encareçam os produtos, haverá demanda. Todavia, o poder aquisitivo da maioria das famílias não acompanha essa tendência. Dessa forma, os menos abastados são privados do direito de deter uma residência, visto que não conseguem adquirir uma.

Diante do exposto, evidencia-se a necessidade de intervenção estatal, observado a prejudicialidade da persistência da temática. Urge, dessa maneira, que o governo federal atue para baratear as residências. Realizará isso por meio da criação de um limite de lucratividade na venda de edifícios – tal como já se pratica com outros bens essenciais, como alimentos -. Feito isso, democratizar-se-á o acesso a domicílios, porquanto facilitará que os mais desfavorecidos os compre. Assim sendo, cumprir-se-á o que proclama a Carta Magna, dado que esse preceito constitucional será efetivado,