O acesso à moradia em questão no Brasil
Enviada em 28/06/2024
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa o acesso à moradia em questão no Brasil. Nesse âmbito, faz-se imperiosa a análise quanto ao processo de elitização das cidades e a negligência do poder público, causas da problemática, a fim de minimizar os seus impactos.
Em primeiro plano, deve-se ressaltar o processo de urbanização como impulsionador do imbróglio. Nesse sentido, o avanço das cidades promove uma “limpeza social” que expulsa a população de baixa renda para as periferias, pela dificuldade de sustentar o elevado custo de vida. Logo, essas pessoas são obrigadas a viver em residências sem planejamento ou até mesmo nas ruas, tornando-as vulneráveis. Em contrapartida,o filósofo Platão, ao expor a prioridade da qualidade de vida a cima da própria existência do ser, confirma o caráter elitista da sociedade, a qual exclui uma parcela de ter acesso à moradia digna , o que, infelizmente, é uma realidade.
Ademais, é fundamental que o Estado trabalhe pela vivência plena da população. Em antítese, a mentalidade individualista do Governo agrava as desigualdades sociais, visto que os impostos pagos pelos indivíduos não são convertidos em projetos eficientes para abrigar e assistir aqueles que não possuem habitação, nesse sentido, corrobora para a elitização desse recurso social. Esse cenário, segundo o filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social “, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que direitos indispensáveis sejam alcançados. Assim, é inadmissível que essa situação perdure.
Depreende-se, portanto, a urgência de combater esses obstáculos. Para isso a Secretaria Nacional de Habitação, responsável pela universalização do acesso à moradia, por intermédio de verbas da União, deve elaborar programas para a distribuição de casas, gratuitamente, com o intuito de beneficiar pessoas sem teto. Por fim, o Governo Federal precisa arrecadar doações e montar postos que deem assistência aos desabrigados, com o fito de assegurar o cumprimento das leis constitucionais e o bem-estar social.