O acesso à moradia em questão no Brasil
Enviada em 06/07/2024
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais impor-
tante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a moradia como
inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto,tal prerrogativa
não tem se reverberado com ênfase na prática quando se obser-
va o acesso a moradia em questão no Brasil, dificultando deste
modo ,a universalização desse direito social tão importante. Dian-
te dessa perspectiva,faz-se imperiosa a análise dos fatores que fa-
vorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas
governamentais para combater o número de pessoas em situação
de rua no Brasil. Nesse sentido,tal fator vem permeando a sociedade
e culminando em uma série de problemas. Essa conjuntura,segundo
as ideias do filósofo contratualistas John Locke,configura-se como uma
violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função
de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos imprescindíveis,como
o direito á noite moradia,o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de visibilidade das pessoas em
situação de rua,na sociedade,como impulsionador de tal problema no Brasil.
Segundo o programa “Participação Popular”,da TV Câmara,nos últimos
10 anos ,o número de pessoas em situação de rua aumentou 935%. Diante
de tal exposto é notório que esse problema gera uma enorme deficiência habitacional no país. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto,a necessidade de se combater esses obstáculos,para isso,
é imprescindível que o Estado,por meio de programas sociais,atue na inclusão dessas pessoas na sociedade. Assim,se consolidará uma sociedade mais organizada,onde o Estado desempenha corretamente seu “Contrato Social”,tal como afirma John Locke.