O acesso à moradia em questão no Brasil

Enviada em 06/07/2024

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais impor-

tante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a moradia como

inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto,tal prerrogativa

não tem se reverberado com ênfase na prática quando se obser-

va o acesso a moradia em questão no Brasil, dificultando deste

modo ,a universalização desse direito social tão importante. Dian-

te dessa perspectiva,faz-se imperiosa a análise dos fatores que fa-

vorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas

governamentais para combater o número de pessoas em situação

de rua no Brasil. Nesse sentido,tal fator vem permeando a sociedade

e culminando em uma série de problemas. Essa conjuntura,segundo

as ideias do filósofo contratualistas John Locke,configura-se como uma

violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função

de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos imprescindíveis,como

o direito á noite moradia,o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de visibilidade das pessoas em

situação de rua,na sociedade,como impulsionador de tal problema no Brasil.

Segundo o programa “Participação Popular”,da TV Câmara,nos últimos

10 anos ,o número de pessoas em situação de rua aumentou 935%. Diante

de tal exposto é notório que esse problema gera uma enorme deficiência habitacional no país. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto,a necessidade de se combater esses obstáculos,para isso,

é imprescindível que o Estado,por meio de programas sociais,atue na inclusão dessas pessoas na sociedade. Assim,se consolidará uma sociedade mais organizada,onde o Estado desempenha corretamente seu “Contrato Social”,tal como afirma John Locke.