O acesso à moradia em questão no Brasil

Enviada em 02/08/2024

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à moradia, como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal perrogativa não emite com ênfase na prática quando se observa a falta de lares no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante deste cenário, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem a decadência de lares brasileiros.

Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais que implicam na temática. Segundo dados de 2019, da fundação João Pinheiro, o déficit habitacional no Brasil foi de mais de 5 milhões de moradias. De acordo com as ideias do filosófico John Locke, configura-se como violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a habitação, o que infelizmente não é manifesto no país.

Ademais, cabe pontuar que a vulnerabilidade social está entre as causas do problema. Partindo desse pressuposto, é notável que o aumento do desemprego e a desigualdade social, são fatores contribuintes para a carência de moradias, visto que muitas famílias que moram de aluguel necessitam de alguma renda para pagar o mesmo, em comunhão, a escassez de empregos.

Portanto, medidas são necessárias para atenuar a problemática. Logo, cabe ao Governo Federal, promover programas que visam ampliar a democratização do acesso à moradia, como “minha casa minha vida”. Como também, o próprio indivíduo procurar se informar sobre a reivindicação de seus direitos. Afinal, moradia é um direito complementar e constitucional.