O acesso à moradia em questão no Brasil
Enviada em 09/10/2024
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito à assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, no que se refere ao acesso à moradia em questão no Brasil, o documento elaborado não se perpetua na prática. Por certo, a negligência estatal e a desigualdade social são fatores que intensificam essa situação.
Percebe-se, a princípio, que o descaso governamental possui profunda relação com a problemática. Sob essa visão, de acordo com o filósofo John Locke, há uma ruptura do Contrato Social, já que o Estado não cumpre com seu mínimo dever de garantir que todos os indivíduos usufruam de seus direitos. Dessa forma, devido à ineficácia das ações do Poder Público e à ausência de fiscalizações rigorosas, os empecilhos para os cidadãos obterem o acesso à moradia têm crescido de forma considerável no país. Isto posto, é inaceitável que essa realidade permaneça.
Outrossim, evidencia-se a situação de vulnerabilidade em que diversos cidadãos estão inseridos como motivador da problemática. Nessa circunstância, segundo o filósofo Ariano Suassuna, o Brasil é dividido em dois países distintos, o país dos privilegiados e o país dos despossuídos. Sob esse viés, boa parte da população não possui o devido acesso à moradia, potencializando assim, o aumento da população moradora nas ruas, o que faz com que as dificuldades para enfrentar essa problemática aumentem e tornem esses indivíduos cada vez mais suscetíveis a situações de insegurança urbana, além de afetar sua integridade. À vista disso, urge a necessidade de mudança.
Infere-se, portanto, a urgência de alterar essa realidade no Brasil. Logo, cabe ao Ministério Público- órgão de maior instância do país- a intensificação das leis a respeito da garantia do acesso à moradia , por meio de políticas públicas, com o intuito de reduzir a quantidade de indivíduos que moram nas ruas. Consequentemente, o artigo 6 da Constituição Federal de 1988 será posto em prática.