O aumento da depressão entre os jovens no Brasil
Enviada em 02/08/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a cada cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa o aumento da depressão entre os jovens na sociedade brasileira, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Sendo assim, faz-se imperiosa a análise da carência de medidas governamentais e banalização do impasse.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar o carecimento de ações do governo para combater o obstáculo. Nesse sentido, tal problema vem se permeando na sociedade e culminando uma série de consequências, a exemplo disso, é a alteração do equilíbrio mental dos adolescentes por conta das redes sociais. Desse modo, segundo o filósofo contratualista John Locke, tal fato se configura como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre seu papel de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, o que, infelizmente, é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a trivialização como impulsionador do impasse. Nesse viés, segundo a filósofa Hannah Arendt, com seu conceito “Banalidade do Mal”, o pior mal é aquele visto como algo corriqueiro, cotidiano. Nessa ótica, observa-se que as pessoas que têm depressão sofrem preconceito por parte da sociedade, podendo ocasionar, desse forma, o aumento do peso no sofrente, agravando o problema, que segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país depressivo da América Latina.
Portanto, medidas são necessárias para resolver os obstáculos. Dessarte, o Ministério da Saúde, órgão responsável pela saúde no Brasil, por meio de verbas federias, deve promover nos meios de comunicação social (redes sociais, televisivas etc.) campanhas midiáticas relacionadas a depressão, a fim de amenizar os problemas do preconceito e a banalização do impasse. Assim, estabelecendo uma sociedade legítima, em que o Estado cumpre se “Contrato Social”, tal previsto por John Locke.
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