O aumento de DSTs entre jovens brasileiros

Enviada em 18/09/2019

A Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada em 1948, defende a manuntenção dos deveres e bem-estar entre povos da mesma nação. Contudo, faz-se necessário admitir que no Brasilo cenário atual mostra o contrário quanto o aumento de DSTs entre jovens brasileiros. Ademais, é fulcral ressaltar o desuso de preservativos como causa, bem como os prejuízos socias formentados em decorrência disso.

Em primeiro plano, urge analisar a negligência dos jovens frente a conjuntura virgente. Nesse contexto, evidência-se o descaso dos jovens em função do desuso do preservativo durante o ato sexual que contribui para o aumento da DSTs no Brasil. De acordo com uma pesquisa divulgada no G1, aproximadamente 44% dos jovens fazem sexo sem proteção, devido a isso foram registrados cerca de 48 mil casos de doenças sexualmente transmissíveis - DSTs - como aidis, sífilis e úlcera genital. Faz-se prescindível, portanto, a dissolução dessa conjuntura.

Em segundo plano, a banalização dos males do preblema em questão estão intimamente ligadas ao crescimento das doenças sexualmente transmissíveis. Nesse âmbito, a cegueira moral, fenômeno exposto por José Saramago em sua obra “Ensaio sobre cegueira”, caracteriza o descuido da sociedade frente as demais realidades sociais, a qual é formentada pela falta de prudência no ato sexual o que prejudica a estabilidade coletiva.

Sendo assim, é mister que medidas efetivas são necessárias para amenizar o quadro atual. Para a mobilização da população brasileira a respeito do problema , urge que o Ministério de Educação e Cultura crie, por meio de verbas governamentais, campanhas publicitárias nas redes socias que conscientize os jovens a imposrtância de usar preservativos contra doênças sexualmente transmissíveis e, advirtam os indivíduos acerca da gravidade da problemática. Somente assim, será possível combater a passividade da sociedade e também garantir o bem-estar entre povos da mesma nação como está previsto na Constituição de 1984.