O aumento de DSTs entre jovens brasileiros
Enviada em 20/09/2019
Promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde de qualidade e ao bem estar social. No entanto, o aumento das DSTs entre a juventude tupiniquim tem-se mostrado um entrave para a devida efetivação desse direito. Diante disso, é necessário que subterfúgios sejam encontrados a fim de solucionar essa inercial problemática.
Em primeira análise, é racional pensar que, hodiernamente, todos fazem uso das tecnologias disponíveis com o propósito de prevenir-se de qualquer enfermidade. Conquanto, essa não é a realidade, já que a maioria dos jovens, por falta de medo, não fazem uso de preservativos na relação sexual. Isso é constatado pela Febasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), pois segundo ela, o aumento do número de doenças sexualmente transmissíveis entre a juventude brasileira se deve à falta de conscientização. Em face disso, urge a imediata solução desse obstáculo.
Por conseguinte, é tácito mencionar o resultado dessa irresponsabilidade no que tange à prevenção de patologias venéreas. De acordo com o Ministério da Saúde, em um período de dez anos, que vai de 2008 a 2018, houve um assombroso aumento de 104% de DSTs entre os jovens. Entre tais enfermidades estão a sífilis, a gonorreia e a aids. Sob essa perspectiva, nota-se a relação de causa e consequência entre a falta de conscientização e o crescimento exponencial do número de doenças sexualmente transmissíveis.
Em suma, medidas são imprescindíveis para resolver esse problema. Com o fito de diminuir drasticamente o número de DSTs, compete ao Ministério da Saúde conscientizar a população jovem acerca dos perigos reais de uma relação sexual desprotegida, por meio de propagandas em todos os veículos midiáticos e seminários nas escolas, mostrando as graves consequências que podem ser geradas por conta de irresponsabilidade, a fim de que realizem um coito corretamente. Feito isso, alcançar-se-á a devida efetivação do que foi proposto pela ONU em 1948.