O aumento de DSTs entre jovens brasileiros
Enviada em 09/12/2020
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se manifestado com eficiência na prática quando se observa o aumento de doenças sexualmente transmissíveis entre os jovens brasileiros, dificultando, este modo, a universalização desse direito social tão importante. Faz-se imperiosa a análise da omissão do Estado e da sociedade que favorece esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a patologia e sua transmissibilidade descontrolada entre os mancebos. Decorrente ao acréscimo desgovernado, algumas enfermidades cronificam reduzindo a qualidade de vida do doente, consequentemente proporcionando o desenvolvimento de distúrbios psicossomáticos. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde.
Ademais, é fundamental apontar o sexo sendo ainda um tabu na sociedade brasileira e suas consequências com o advento das pílulas evitando apenas a preocupação com a gravidez deixando de lado o risco de contrair um DST, sendo estes impulsionadores da adição à problemática. A mocidade brasileira ainda vem de uma origem com resquícios do conservadorismo, promovendo insegurança e medo quando a sexualidade é o assunto entre pais e filhos.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação trabalhem juntos com a família, por intermédio de campanhas e palestras educando e disponibilizando meios de proteção como preservativos à população a fim de realizar um decréscimo da doença. Assim, será consolidado uma saúde de qualidade na sociedade, em que o Estado desempenha corretamente seu " contrato social", tal como afirma John Locke.