O aumento de incêndios nas matas brasileiras
Enviada em 11/01/2021
A descoberta do fogo foi um dos marcos mais importantes para a evolução da humanidade. No entanto, o fogo também pode ser utilizado de forma negativa. Exemplo disso, são os incêndios nas matas brasileiras, que nos anos de 2019 e 2020 foram bastante discutidos no país. Diante disso, é preciso analisar os fatores que contribuem para esse aumento da devastação das matas e as suas consequências.
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que a Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê no seu artigo 125, que todos tem direito a um meio ambiente preservado e a responsabilidade de preservá-lo é da sociedade e do Estado. No entanto, percebe-se que tal prerrogativa não é posta em prática, visto que as queimadas são, na maioria das vezes, provocadas por ação humana e não há uma punição para os que provocam tal devastação.
Em segundo lugar, as queimadas provocam a diminuição da biodiversidade, liberação de gases poluentes que retornam para o ambiente como ar poluído, o que provoca problemas respiratórios e extinção de animais e plantas. Segundo o filósofo contratualista, John Locke, quando o Estado não cumpre com a sua função, há uma violação do contrato social. Tal violação fica comprovada na falta de fiscalização do Estado sobre as ações ambientais, como também a ausência de uma punição eficaz para aqueles que causam esse tipo de poluição.
Portanto, é imprescindível que medidas sejam tomadas para mitigar o problema em questão. Assim, o Ministério do Meio Ambiente deve fiscalizar, através das Secretarias Municipais, locais propícios à queimadas, para que, em casos de flagrante, as pessoas sejam punidas através de prisão, sem direito a pagar fiança. Além disso, é preciso que disponibilize um meio de denúncia por telefone, para que seja possível identificar melhor os responsáveis e puní-los. Somente assim será possível que o Estado assuma corretamente seu “contrato social” e os cidadãos sejam punidos quando ferir o que está posto no artigo 125 da Constituição Brasileira.