O aumento de incêndios nas matas brasileiras
Enviada em 16/01/2021
A Constituição Federal, vigorada desde 1988, estabelece no artigo 225, o meio ambiente sadio como um direito fundamental do indivíduo. Todavia, para além das expectativas da lei, o contínuo aumento de queimadas, em sua maioria ligada à expansão agropecuária e ao extrativismo vegetal, reflete a ineficácia de tal legislação. Desse modo, faz-se necessário analisar a destruição ambiental ocasionada pelos incêndios, bem como os danos a saúde humana.
Em coadunação com o pensamento de Karl Marx, no livro Manuscritos econômico-filosóficos de 1844, ele diz que o ser humano vive da natureza. Para Marx a natureza gera apenas um valor de uso, como por exemplo, as queimadas para renovação de pastos, eliminação da vegetação rasteira e retirada de madeira para o mercado. Portanto, lamentavelmente, sob o viés capitalista, o processo de atividades econômicas vem-se utilizando da degradação ambiental como forma de lucro, gerando assim sérios problemas aos biomas brasileiros.
Ademais, é importante destacar os riscos á saúde ocasionados pelos gases poluentes oriundos da fumaça. Assim com a inalação destes, os problemas respiratórios aumentam, atingindo principalmente crianças e idosos. Por consequência, a procura por serviços de saúde aumentam, algo que lastimavelmente, devido a negligências governamentais, não consegue muitas vezes atender a necessidade de populações que vivem em áreas mais periféricas.
Por fim, é imprescindível, que o Ministério do Meio Ambiente, por meio de verbas governamentais, aumente a fiscalização das áreas florestais brasileiras, por meio de agentes sociais e patrulhas militares, para que assim responsáveis por focos de queimadas sejam identificados e punidos. Outrossim, cabe as escolas, a realização de palestras,através de ambientalistas, que estimulem a consciência ecológica e explicitem os danos das queimadas em função da comercialização, isto é, a destruição de importantes biomas como o da Amazônia e doenças respiratórias como a asma. Dessa forma, o artigo 225 da Constituição Federal será efetivado e o meio ambiente como direito social articulado.