O aumento de infectados por DSTs no Brasil
Enviada em 02/11/2018
A Carta Magna brasileira, determina a saúde como um direito fundamental de todo cidadão. Apesar de ser um decreto constitucional o Brasil ainda não conseguiu cumpri-lo. Entre os entraves que corroboram para esse cenário, está o aumento exorbitante no número de pessoas infectadas por DST’s, causado principalmente pela irresponsabilidade dos brasileiros no que diz respeito a prevenção dessas enfermidades.
Inicialmente, é valido ressaltar que os surtos de DST’s não são uma novidade da modernidade. No século xvi uma epidemia de sífilis alcançou a Europa, causando a morte de homens e mulheres de todas as classes sociais. Atualmente a sociedade brasileira presencia um aumento alarmante no número de infectados por doenças sexualmente transmissíveis.Tal realidade é confirmada pelos dados do Ministério da Saúde que revelam um aumento de quase 40% no número de adultos infectados pela sífilis e de quase 140% no número novos casos de HIV.
Ademais, algumas questões contribuem para a persistência da problemática. A irresponsabilidade dos jovens brasileiros quanto ao uso de preservativos é hoje o maior entrave que corrobora para a problemática. A falsa de noção de que o HIV tem cura atinge 21,6% dos jovens, essa realidade somada ao fato de que 40% dos adolescentes não utilizam preservativo é fruto, principalmente da carência de aulas que informem nas escolas as consequências das DST’s e a importância da prevenção.
Diante do exposto, medidas são necessárias para resolver o impasse. O Governo em parceia com o Ministério da Educação(MEC) deve financiar projetos de educação sexual nas escolas, por meio de uma ampla divulgação midiática, que inclua propagandas televisivas, entrevistas em jornais e debates entre alunos e professores. Nesse sentido, o intuito de tal medida seria instruir os indivíduos desde a pré- adolescência sobre a necessidade do uso de métodos de prevenção das DST’s, bem como o seu tratamento e ainda sobre as suas consequências. Desse modo, o país alcançará na pratica a realidade prevista no decreto constitucional.