O aumento de infectados por DSTs no Brasil
Enviada em 13/02/2018
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura à todos o direito à saúde e ao bem-estar. Entretanto, o crescente aumento do número de pessoas infectadas por Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) no Brasil revela que muitos indivíduos não experimentam desse direito na prática. Nesse contexto, deve-se analisar os efeitos desta problemática em questão na sociedade brasileira.
Em primeiro plano, é válido ressaltar que as relações sexuais desprotegidas podem gerar transtorno familiar e a ocorrência da gravidez indesejada. Sob este aspecto, bebês contaminados por transmissão vertical de sífilis congênita podem apresentar problemas em seu desenvolvimento cognitivo, como dificuldade para andar e complicações no Sistema Nervoso. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, de 2005 a 2013, os casos de grávidas com a infecção aumentaram em mais de 1000%.
Outrossim, sexo ainda é considerado um tabu, o que dificulta a discussão acerca do tema. Nesse sentido, por falta de orientação, muitos jovens previnem-se apenas contra uma uma possível gravidez, com o uso de anticoncepcionais, e ignoram os riscos de uma relação sexual sem proteção. Aliado a isso, com a evolução no tratamento do HIV, a Aids deixou de ser sentença de morte, o que potencializa a despreocupação da população com o hábito de camisinhas, haja vista os avanços médicos no tratamentos das DSTs.
Urge, portanto, que haja uma parceria entre o Poder Público, escola e mídia que busque atenuar o impasse. Em razão disso, é primordial que o Ministério da Educação institua nas escolas palestras, com orientação psicopedagoga aos alunos e às famílias, que visem estimular a mudança de comportamento dos jovens. Atrelado a isso, o Ministério da Saúde, em parceria com a mídia, deve promover propagandas publicitárias e debates públicos que promovam a informação, além da implementação de máquinas de preservativos nas escolas públicas e postos de saúde. Quem sabe, assim, o direito à saúde seja de fato assegurado, como prevê a Constituição Federal.