O aumento do número de profissionais freelancer no Brasil

Enviada em 04/08/2021

De acordo como o artigo quinto da Constituição Federal de 1988, um dos princípios da República Federativa do Brasil é a dignidade humana. No entanto, este princípio não está sendo cumprido em sua totalidade, uma vez que o aumento de profissionais freelancers é preocupante. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes: a crise econômica, bem como as mudanças no mercado de trabalho. Por isso, medidas são fundamentais com vistas a mitigar essa problemática.

Primeiramente, conforme o filósofo Jean Jacques Rousseau, na Ineficácia do Estado, este (dotado de poderes pelo povo) deve resolver todas as questões públicas, como a crise econômica ocasionada pela pandemia. Partindo desse pressuposto, a ausência de oportunidades, assim como o desemprego conjuntural, favorecem o crescimento do trabalho informal e freelancers. Como resultado, prejudica o trabalhador e a economia devido a perda das garantias trabalhistas e a arrecadação de impostos. Desse modo, é essencial ações para reverter esse cenário.

Em segundo plano, consoante  o filósofo Durkheim, no Fato Social, valores, estruturas e normas culturais transcendem o indivíduo e podem exercer o controle social. Sob esse viés, a Revolução Industrial, em meados do século XVIII, impulsionou uma série de mudanças nos meios de trabalho até os dias atuais, como consequência o espaço físico vem sendo substituído pelo virtual, que corrobora com o crescimento de casos de depressão e de ansiedade em momentos de recessão econômica. Devido a isso, é primordial intervenções para impedir esse problema.

Portanto, o Estado - como instância máxima da administração nacional -deve revisar as políticas públicas e gerar empregos, por meio da flexibilização da tributação de empresas e capacitar os trabalhadores para o novo mercado de trabalho, com a finalidade de impedir o desemprego e o trabalho informal. Ademais, a sociedade carece de se profissionalizar, a longo prazo, essas condutas fortalecerão a economia e os direitos trabalhistas.