O aumento do número de profissionais freelancer no Brasil
Enviada em 11/09/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao emprego como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se oberserva o aumento do número de profissionais freelancer no Brasil. Nesse sentido, a fim de dissertar e argumentar sobre essa temática, é importante analisar a negligência estatal e os impactos da pandemia da COVID-19.
Mormente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o desemprego no país. Nessa conjuntura, Otto Von Bismarck, estadista mais importante da Alemanha do século XIX, afirmou que o Estado deve garantir o bem-estar social da população. Sob esse viés, na medida em que existem pessoas vivendo sem o mínimo dos direitos sociais efetivados, como o emprego, observa-se nesse ponto a falha grotesca dessa função do Poder Público, logo é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Ademais, é fundamental apontar ao crescente número de profissionais independentes em território canarinho, os chamados freelanceres, devido ao alto índice de desemprego ocasionado pela pandemia. Segundo dados da Pnad Contínua, cerca de 4% da população brasileira perdeu o emprego no segundo semestre de 2020, por conta da pandemia. Diante tal exposto, é notório que essa nova ascenção da profissão não acompanha o reconhecimento do Governo e nem de grande parte da sociedade, o que é evidente no país.
Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para atenuar esse entrave. Nesse tocante, o Ministério do Trabalho deve promover uma série de palestras, sobre a profissão de “freelancer”, em escolas, ministradas por especialistas no assunto e que tenha os estudantes do ensino médio como público alvo. Essa ação deve ser divulgada na rede social do Ministério no formato de “Live”, a fim de trazer mais clareza à respeito dessa nova profissão, atingindo um público maior. Além disso, deve implementar leis que englobe temas relacionados à jornada de trabalho, piso salárial e que ampare, no âmbito trabalhista, esse profissionais. Assim, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela infiltração dos elementos elencados na Magna Carta.