O casamento infantil no século XXI
Enviada em 01/09/2019
O Artigo 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que a escola, a sociedade e a comunidade devem trabalhar conjuntamente para garantir o bem-estar social e a dignidade dos jovens. Conquanto, segundo informações da Organização das Nações Unidas, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking dos países que mais realizam casamentos infantis, majoritariamente envolvendo crianças do sexo feminino. Nesse contexto, devem ser analisadas as perspectivas legislativas e socioculturais.
Torna-se relevante, de início, um estudo acerca das leis que envolvem o casamento infantil no Brasil. Até o primeiro semestre de 2019, pessoas entre 10 e 17 anos poderiam casar-se legalmente caso a família concordasse com tal ato ou em caso de gravidez, o que claramente apresenta falhas legislativas, pois muitos desses adolescentes, principalmente as mulheres, estariam vulneráveis a diversos tipos de abuso, pela falta de maturidade física e psicológica. Contudo, o quadro foi alterado após a aprovação de um Projeto de Lei da Câmara (PLC) de 2017, após dois anos de sua proposta pela deputada Laura Carneiro (DEM-RJ). Aplicada essa circunstância, é vetado o casamento entre menores de 16 anos, independentemente da situação. De fato, o PLC ameniza a situação esdrúxula a qual permitia que vítimas consumassem matrimônio com os próprios agressores. Ademais, a legislação deveria ser mais incisiva, não permitindo de forma alguma a união de crianças e adolescentes.
Outrossim, na obra Por Que As Vozes Importam, o sociólogo britânico Nick Couldry afirma que uma das características marcantes da pós-modernidade é a desigualdade de fala. Segundo o pensador, existem inúmeras vozes que por não serem ouvidas são condenadas a inexistência. Sob esse viés, inúmeras meninas que ingressam em relacionamentos com homens mais velhos sofrem uma dominação, causada tanto pelo machismo, como pela questão da idade. Além disso, há certos traços que se aplicam a essas pessoas, como uma estrutura familiar falida e um baixo nível escolar. Logo, seus direitos são suprimidos em detrimento da existência de um relacionamento abusivo. Decerto, a sociedade deve trabalhar conjuntamente com o Poder Público para que esse ciclo seja interrompido.
Entende-se, portanto, que medidas devem ser tomadas. Destarte, o Ministério Público, baseando-se nos princípios do ECA, deverá pressionar o Poder Legislativo para que ocorra uma mudança na lei que permita o casamento somente após os 18 anos, para ambos os sexos. Dessa forma, será possível assegurar que os envolvidos estão aptos a desenvolver uma vida conjunta e o corpo social torna-se-á mais sólido. Assim como, as Secretárias de Educação Estaduais deverão criar campanhas educativas que abordem a problemática, discutindo a importância da educação sexual e as consequências de um casamento precoce na vida dos jovens. Tais medidas darão voz a todos.