O casamento infantil no século XXI

Enviada em 22/09/2019

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à qualidade de vida e ao bem-estar social. Conquanto, o casamento infantil impossibilita que uma parcela de crianças desfrutem desse direito universal na prática. Nesse sentido, é necessário que subterfúgios sejam encontrados para resolver essa inercial problemática.

Em primeira análise, é importante ressaltar que a união onde há, pelo menos, um dos cônjuges menor de idade é muito presente no Brasil. Segundo dados disponibilizados pelo Instituto Net Claro Embratel, mais de 80 mil crianças de 10 a 14 anos estavam casadas em 2010. Isso acontece por diversos motivos, como a vulnerabilidade social, a pobreza, o sexismo e, também, pelo machismo presente na sociedade. Diante do exposto, fica claro que essa situação deve ser modificada.

Por conseguinte, pode-se notar que diversos problemas são causados na vida do público infantil, tais como o abuso sexual sofrido por eles, os transtornos psicológicos (depressão e ansiedade), a evasão escolar e até mesmo a morte das crianças. Esses fatos ocorrem, no caso das meninas, pela crença de que elas nasceram para servir o marido e cuidar da casa e dos filhos, logo, quando não fazem seus ‘‘deveres’’ são mortas ou abusadas. Nesse quadro, fica claro que o desrespeito colossal sofrido deve ser combatido.

Portanto, medidas são necessárias para resolver o quadro atual. Para que seja finalizado o problema do casamento infantil, urge que o Poder Executivo invista, por meio de verbas governamentais, na fiscalização desse problema. Tal ação deve ser dada pela ida de agentes disponibilizados  até os locais onde há mais frequência desses casamentos serem ocorridos, impedindo que eles aconteçam. Ademais, deve ser dado para as crianças submetidas a essa situação, uma assistência psicológica com profissionais capacitados e especializados no assunto. Assim, esse absurdo seria resolvido e os direitos infantis seriam respeitados.