O casamento infantil no século XXI
Enviada em 15/10/2019
A lei n° 13811/2019, prevista no Código Penal, proíbe o casamento infantil de menores de 16 anos sob qualquer circunstância. Entretanto, o Brasil ocupa a 4° posição no ranking mundial de casamento infantil, de acordo com os dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Nesse contexto, deve-se analisar como a ineficiência do Estado e a omissão familiar causam tal problema e como combatê-lo.
A princípio, a ineficiência do Estado é uma das principais causas do casamento infantil no país. Isso porque, antes da lei, criada no início desse ano, a legislação brasileira permitia que crianças de 16 e 17 anos podiam se casarem mediante a permissão dos pais. Logo, tal autorização do Estado implica no andamento do processo estudantil desse público, por exemplo, uma vez que os indivíduos dessa faixa etária ainda frequentam as escolas e, lamentavelmente, largam os estudos para se dedicarem ao matrimônio. Com efeito, o Brasil, em 2015, foi classificado o primeiro país da América Latina em casos de casamento infantil, segundo o levantamento do Banco Mundial.
Além disso, nota-se, ainda, que a omissão familiar também causa o desafio do problema vigente. Visto que, na infância, as crianças e adolescentes ainda são dependentes dos pais de tomarem certas decisões. Ou seja, a família deve discutir e orientar seus filhos com relação às dúvidas, consequências e perigos de um casamento precoce nessa etapa da vida. No entanto, na Índia, por exemplo, - país que corresponde 40% dos casamentos infantis do mundo -, as próprias famílias indianas promovem a cerimônia, com a justificativa de ser uma tradição e garantir à segurança das meninas. Por consequência disso, o público público juvenil e infantil não consegue desfrutar da beleza dessa época da vida, já que assumem precocentemente a responsabilidade do cônjugue.
Portanto, medidas devem ser tomadas a fim de desfazer o casamento infantil. Em primeiro lugar, a Organização da Nações Unidas (ONU) deve elaborar, projetos eficazes, por exemplo, por meio de parcerias com países que apresentam grandes índices de casamento precoce, para combater leis que facilitam tal problemática. Ademais, o Estatuto da Criança e Adolescente deve, por intermédio de propagandas, disseminar, nos meios de comunicação, relatos que mostrem aos pais as consequências que a omissão deles nas decisões dos filhos podem causar. Desse modo, a lei prevista no Código Penal terá eficácia e o impasse deixará de fazer parte do cotidiano brasileiro.