O casamento infantil no século XXI
Enviada em 17/10/2019
O casamento infantil caracteriza-se por união matrimonial formal ou não, antes dos 16 anos, ou em outras palavras, uma forma socialmente aceita e discreta de mascarar pedofilia em milhares de lares de brasileiros.
No Brasil, até março de 2019, a justiça permitia que menores se casassem em caso de gravidez e para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, embora essa lei tenha sido mudada para a partir de 16 anos, tal artigo ainda coloca em risco a vida de milhares de meninas vulneráveis, que acabam sendo obrigadas a se casarem com homens mais velhos, que se aproveitam de sua imaturidade para abusá-las fisicamente e psicologicamente.
Indubitavelmente, o casamento afeta a vida escolar de meninas que devido à gravidez precoce, tarefas domésticas além de sua capacidade e rotina, são forçadas a abandonarem os estudos por não conseguirem conciliar tantas responsabilidades. O que refletirá futuramente quando tentarem ingressar no mercado de trabalho com uma formação incompleta, ficando cada vez mais dependentes de seus maridos.
Em síntese, diante do exposto é inegável que medidas devem ser tomadas para resolver o impasse. É necessário que o poder legislativo em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, altere a lei de “maioridade matrimonial” para 18 anos. Também, é fundamental uma lei que pune pais, responsáveis e “maridos” que coloque menores nas situações em questão. Ademais, é essencial que haja um dique denúncia de casamento infantil. Garantindo assim que crianças e adolescentes vivam sua infância e juventude protegidos.