O casamento infantil no século XXI

Enviada em 31/10/2019

A obra “Lolita”, escrita pelo autor russo Vladmir Nabokov, conta a história de um professor universitá-rio de meia-idade que é obcecado por Dolores, uma menina de 12 anos com quem fica sexualmente envolvido após tornar-se seu padrasto. Transpassado o contexto ficcional, muitas crianças vivem atualmente o mesmo drama que Dolores, encontrando-se atreladas a um relacionamento com um par-ceiro consideravelmente mais velho, que, muitas vezes, é abusivo. Diante disso, o combate ao casa-mento infantil é fundamental pois assegura que a as fases da vida sejam vividas efetivamente e evita a desistência dos estudos.

Primeiramente, observa-se que o casório juvenil impede que a infância e a adolescência sejam vi-venciadas verdadeiramente. Acerca dessa lógica, adolescentes, ao se casarem muito novos, precisam assumir responsabilidades que não condizem com sua idade, tal como a maternidade e o cuidado da casa; assim, perdem fases da infância que são essenciais para o desenvolvimento do cidadão. Nesse sentido, é válido analisar a lei 13.811/19, sancionada recentemente, que não permite, em nenhum caso, o casamento de quem ainda não atingiu os 16 anos. Em consequência da lei, é provável que o número de uniões com crianças diminuirá, e dessa maneira, impedirá que jovens amadureçam precocemente.

Outrossim, a evasão escolar é, também, um problema advindo do matrimônio infantil. Sob esta óti-ca, a Constituição Cidadã de 1988 garante a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, com objetivo de certificar o pleno desenvolvimento da pessoa e a aptidão para o exercício da cidadania e para a entrada no mercado de trabalho. Nesse tocante, juvenis, ao tomarem responsabilidades matri-moniais prematuramente, acabam por abir mão deste direito garantido pela Carta Magna, enquanto os pais deixam de cumprir seu dever como asseguradores da educação. Além disso, o infante quando de-siste dos estudos passa a depender financeiramente de seu cônjuge, já que dificilmente conseguirá um emprego e, por isso, raramente poderá se divorciar. Destarte, é essencial combater essa mazela.

Infere-se, portanto, que o conjúgio imaturo traz diversos desafios à sociedade, os quais devem ser combatidos. Logo, é necessário que o Poder Judiciário, já que é o poder responsável pela garantia da aplicação e do cumprimento das leis, por meio de observatórios itinerantes compostos por juízes da vara da infância e família, promova a fiscalização do efetivo acatamento da lei 13.811/19, com objetivo de evitar que novos casos de casamento infantil ocorram. Ademais, urge que o Ministério da Educação implemente a criação de programas adaptados à rotina de quem evadiu-se da escola a fim de que possam voltar a estudar. Somente dessa forma os abusos sofridos por Lolita situar-se-ão cada vez mais somente no campo da ficção.