O casamento infantil no século XXI

Enviada em 24/10/2019

A obra de arte “O Grito”, do Expressionista norueguês Edvard Munch, retrata um momento de profunda angústia e desespero existencial. Analogamente, o quadro associa-se à vida de milhares de crianças que têm sua infância cessada devido a um casamento precoce, não só pela permissividade legal do ato e pela alta de visibilidade dada ao assunto, mas ainda pela situação de vulnerabilidade social em que vivem muitos desses menores. Com efeito, torna-se fundamental debater os impactos dessa situação, bem como maneiras de a interromper.

Em primeira análise, é possível verificar que por mais que a lei nº13.811/2019, prevista pelo código penal, proíba o matrimonio de menores de 16 anos sob qualquer circunstância, assegurar a eficácia dessa prerrogativa, na prática, torna-se um desafio. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil, encontra-se em quarto lugar no ranking do índice de casamentos infantis no mundo. Essa situação se comprova pela negligencia familiar, visto que a ausência do diálogo compromete a formação íntegra dos jovens, os quais assumem responsabilidades adultas precocemente, o que resulta não só em altas taxas de evasão, mas ainda compromete o desenvolvimento social dos mesmos.

Ademais, é válido ressaltar que o mundo pós-moderno já não incentiva o sentimento altruísta em sociedade. Segundo o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, a responsabilidade em relação ao outro, como comportamento moral, surge da condição de proximidade. Todavia, a degradante submissão conjugal a qual inúmeras jovens são submetidas inviabiliza a construção desse sentimento. Prova disso são os dados divulgados pelo estudo “Tirando o véu”, realizado pelo Plan Internacional Brasil, consoante o qual 40% das menores entrevistadas eram sujeitas à violência doméstica e sexual pelos maridos. Por conseguinte, verifica-se que esse cenário não só o desrespeita a integridade física e mental, como também fere os princípios garantidos pela Declaração dos Direitos da Criança, como a liberdade e proteção.

Considerando-se os aspectos mencionados, cabe à mídia, como formadora de opinião, em parceria com ONGS, promover debates públicos e palestras divulgados em redes sociais e canais televisivos abertos, a fim de valorizar o diálogo familiar e orientar a sociedade civil quanto aos perigos e consequências do casamento infantil, de maneira a disseminar valores que prezem pelos direitos humanos e pela empatia. Com isso, o Poder Legislativo deve fiscalizar a aplicação das leis já existentes, por meio do debate sobre o tema em reuniões políticas de modo a punir indivíduos que pratiquem a confirmação estável desse ato.