O casamento infantil no século XXI
Enviada em 24/10/2019
A Constituição Federal brasileira, formulada em 1988, prevê no artigo quinto o direito à infância para todos os cidadãos. Entretanto, é possível perceber que tal direito não se concretiza para muitas meninas, uma vez que submetidas a se casarem novas, perdem grande parte de sua infância pois precisam assumir responsabilidades que deveriam ser de uma pessoa adulta. Nesse sentido, convém analisarmos os principais aspectos dessa problemática.
Primeiramente, é perceptível que o casamento infantil traz uma carga de atribuições as quais uma criança não está preparada para lidar. Tal evento é, muitas vezes, imposto pela família por uma questão cultural machista, em que a menina grávida ou em um relacionamento com uma pessoa mais velha é submetida a uma união documentada para ela não ser “criticada” socialmente. Assim, infelizmente, observamos várias garotas assumindo responsabilidades, como por exemplo: ser mãe, dona de casa, esposa e tendo que abandonar a experiência da infância e da adolescência.
Somado a isso, é possível notar que grande parte das crianças que se casam precocemente tendem a abandonar os estudos. De acordo com o Portal de Notícias G1, o número de meninas que concluem o ensino básico é consideravelmente maior em países os quais é proibido o casamento antes da maior idade. Desse modo, é evidente a estreita relação dos altos índices de evasão escolar feminina com o casamento infantil, o qual, lamentavelmente, dificulta a oportunidade de estudo e de inserção da mulher no mercado de trabalho.
É necessária, portanto, a atuação do Governo Federal para atenuar tal problemática. Cabe ao Ministério da Educação inserir aulas sobre a temática do casamento infantil nas escolas de ensino fundamental e médio, com a presença obrigatória dos familiares e com programação mensal, de maneira a tratar do assunto de forma ampla e apresentar os aspectos e consequências negativas. Espera-se, com isso, proporcionar a aplicação do direito à infância para todas as crianças, conforme prevê a Constituição.