O casamento infantil no século XXI
Enviada em 29/10/2019
A Constituição Federal, de 1988, garante a todos os indivíduos o direito à saúde, educação e moradia digna. No Brasil, entretanto, a falta de mobilidade do Estado, associada a persistência de práticas tradicionais, permitiu o avanço dos números de casamentos infantis, o que representa uma afronta ao bem-estar social dos jovens submetidos a essa situação. Nessa perspectiva, é necessário que tal problema seja amenizado, a fim de formar uma sociedade mais desenvolvida.
Em primeiro lugar, é evidente que o Poder Público falha em sua função social enquanto agente promotor dos direitos mínimos, o que contribui para o elevado contingente de matrimônios de menores. No entanto, segundo Aristóteles, a função da política é garantir a felicidade da população. Tal fato demonstra-se como uma incoerência, na medida em que o Governo negligência o problema e deixa de propor medidas efetivas para combatê-lo, provocando o acentuamento de outras mazelas sociais como consequência, tal qual a evasão escolar e a marginalização dos indivíduos envolvidos no casório. Posto isso, torna-se necessária uma intervenção para que essa inaceitável situação seja mudada.
Além disso, outra dificuldade enfrentada é a questão da continuidade do tradicionalismo. De acordo com o Banco Mundial, esposas com menos de 18 anos possuem 21% de chances a menos de arrumar emprego. Nessa lógica, infere-se que a prática do casamento infantil mostra-se como prejudicial sobretudo para a parceira. Contudo, por conta de sua origem ou meio na qual vive, essa pode ser obrigada a realizar o matrimônio, mesmo que isso implique em uma série de desvantagens, como o aumento das chances de ocorrer uma possível gravidez precoce, bem como de um de aborto, devido ao despreparo das estrutura corporais dá jovem.
Portanto, para que as prescrições constitucionais não se sejam apenas teóricas, mas tornem-se medidas práticas, é necessário uma ação mais engajada do Estado. Logo, o Superministério do Desenvolvimento Social, por meio de políticas públicas, deve abrir debate sobre o tema no âmbito do Legislativo para que haja o sancionamento de leis que proíbam definitivamente o casamento infantil, sob pena criminal para responsáveis que permitam a ocorrência dessa prática e, ainda, lançar propagandas juntamente com meios de comunicação de massa, de modo a conscientizar a população acerca da temática e influenciar a sua denúncia. Assim, entende-se que o fito de tal ação é acabar com o matrimônio de menores no país. Somente dessa forma, o problema poderá ser gradativamente erradicado.