O casamento infantil no século XXI

Enviada em 29/10/2019

Após a independência do Brasil, Dom Perdro I - temendo os golpes do irmão para tomar o trono de Portugal - oferece, em casamento, sua filha, Maria II, com sete anos de idade, ao próprio tio da menina, com quase trinta. Mesmo que dois séculos tenham se passado, o casamento entre crianças e adolescentes ainda é comum na sociedade brasileira. Entender os prejuízos pessoais e coletivos, como o obstáculo para o desenvolvimento educacional desses jovens e a criminalidade intrínseca nesse costume, é de extrema importância na luta para a garantia de direitos das vítimas em questão.

Em primeiro plano, vale destacar como a união matrimonial envolvendo menores de idade é prejudicial para a crescimento do país. Ao submeter jovens com menos de dezoito anos ao casamento, as responsabilidades domésticas e matrimoniais, bem como possíveis gravidezes precoces, colidem com os deveres educacionais, e o que se vê é a evasão desses jovens da escola. Isso - além de ferir a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) - prejudica o IDH do país, sentenciando o mesmo ao subdesenvolvimento e o atrasando em relação aos países desenvolvidos. Sendo assim, erradicar o casamento infantil é uma forma de promover um aumento nas estatísticas da educação brasileira e de respeitar os direitos previstos pela DUDH.

Ademais, cabe frisar que, combater o casamento de crianças e adolescentes, é um passo fundamental na luta contra os crimes de pedofilia e contra a cultura do estupro, presentes na sociedade brasileira. Segundo a revista Exame, o Brasil tem o maior número de casos de casamento infantil da América Latina, acometendo, principalmente, vítimas do sexo feminino. Somado a isso, há o fato de que os termos “adolescentes” e “novinhas” são os mais procurados em sites pornográficos. Isso mostra como a pedofilia está enraizada na cultura do país, favorecendo o casamento infantil e as violências sexuais contra esses jovens. Assim, permitir, por lei, a união envolvendo um infanto-juvenil, como acontece atualmente, é uma forma de constitucionalizar, mascaradamente, a pedofilia e o abuso infantil.

Fica evidente, que como o casamento infantil está presente na realidade brasileira e como a permissão legal dessa prática traz prejuízos para o desenvolvimento nacional, bem como encoraja a ocorrência de crimes. A fim de transformar esse panorama, o Poder Legislativo e o Ministério da Educação e Cultura poderiam, em conjunto, enrijecer as leis - proibindo a união matrimonial envolvendo menores de idade - além de oferecer políticas públicas de incentivo à educação de jovens vulneráveis a esse crime constitucionalizado e promover instruções encorajando denúncias contra essa prática. Apenas por meio da justiça e do debate entre Estado e sociedade civil, é que será possível dar aos jovens de hoje a oportunidade de um futuro que Maria II não pôde ter.