O casamento infantil no século XXI

Enviada em 30/10/2019

Parafraseando a primeira lei newtoniana, um corpo não terá seu movimento alterado a menos que forças externas consideráveis ajam sobre ele, sobressaindo sua inércia. Esse é, infelizmente, o hodierno cenário do casamento infantil no século XXI: uma inércia que perdura em detrimento de gestações precoces, além da utopia por melhorias socioeconômicas. Sendo assim, convém analisar os principais pilares dessa chaga social.

Vale ressaltar, a princípio, que segundo dados publicados no site “O Globo”, o Brasil é o quarto país no ranking mundial de casamentos precoces. Ademais, tal panorama anda intrinsecamente ligado à gravidez na adolescência, ocasionada, muitas vezes, por falta de informação dentre os parceiros sobre a melhor forma de se prevenir quanto aos descendentes. Dessa forma, consequências como evasão escolar são corriqueiras, tendo em vista o despreparo psicológico das gestantes sobre como conciliar a vida escolar e os cuidados maternos e, por conseguinte, se submetem ao matrimônio infantil em busca de uma falsa convicção de estabilidade - principalmente econômica - e segureza.

Faz mister, ainda, salientar que Brás Cubas, o defunto-autor de Machado de Assis, alegou em suas “Memórias Póstumas” que não teve filhos e não transmitiu para criatura sequer o legado de nossa miséria; possivelmente, hoje, ele percebesse quão certeira foi sua decisão: o atual cenário de casamentos precoces objetivando estabilidade financeira é uma das faces mais lamentáveis do âmbito nacional. Outrossim, meninas que vivem em condições deploráveis socioeconômicas, além das poucas oportunidades de ascensão no corpo social, encontram a solução no matrimônio junto a pessoas mais velhas e financeiramente mais avantajadas. Entretanto, por mais que tenha sido aprovada recentemente uma lei que proíbe casamento entre menores de dezesseis anos, tal conjuntura de mostra ineficiente, tendo em vista que a maioridade se atinge aos dezoito anos, evidenciando que há uma fração da nação, não contemplada pela lei, que ainda não tem capacidade civil para determinada decisão e pode tomá-la em decorrência da abrangência legislativa.

Destarte, são necessárias medidas que combatam a realidade debatida precedentemente. Sendo assim, o Ministério da Educação deve implementar na base curricular de todas as escolas a disciplina de “Educação Sexual” - que esclarece dúvidas sobre a sexualidade -, estimulando na democratização de informações entre os jovens, a fim promover a redução da gravidez precoce. Aliado a isso, é necessário que o Poder Legislativo altere a lei sobre o casamento infantil, estendendo a proibição até a maioridade para, enfim, promover a redução da hodierna conjuntura brasileira. Somente assim, serão alcançadas forças suficientes que rompam a inércia, presente no século XXI, argumentada por Newton.