O casamento infantil no século XXI

Enviada em 30/10/2019

Na Idade Média, sob as leis civis inglesas que eram derivadas das leis romanas, era comum o casamento antes dos 16 anos. De maneira semelhante, o índice de casamento infantil é crescente no Brasil, constituindo o quarto país no ranking global de casamento precoce, na contemporaneidade, mesmo considerado crime, devido à influência da pobreza extrema e da gravidez precoce.

É relevante enfatizar, a princípio, que a influência da situação econômica desfavorável é o principal responsável pelo casamento infantil. Isso ocorre porque a pobreza extrema, em muitos casos, faz com que os adolescente se sintam um “fardo” econômico para a família, que por essa ideia acabam idealizando no casamento uma forma de reduzir a carga financeira. Desse modo, por conta dessa mentalidade, esses indivíduos ficam submetidos a uma relação que potencializará uma gravidez precoce ou a evasão escolar para dedicar-se a obrigações caseiras.

Além disso, destaca-se, ainda, a gravidez precoce como impulsionador do problema. Isso acontece porque uma parcela dos indivíduos, devido à falta de uma educação sexual, estão submetidos a desenvolver uma gravidez precoce que conduzirá, pela pressão psicológica dos pais a assumirem a responsabilidade pelo ação, a promover o casamento. Dessa forma, por conta dessa inserção precoce ao casamento, os jovens tendem a está submetidos à violência doméstica, despreparo emocional e psíquico, a perda de liberdade e mobilidade e a limitação dos projetos de vida.

Infere-se, portanto, que a situação econômica desfavorável e a gravidez precoce induz para o casamento infantil. Nesse sentido, a mídia, juntamente com o Governo Federal, deverão disseminar, por meio de propagandas, informações sobre a lei 13.811/19, que proíbe casamento de menores e enfatizar, as consequências acarretadas por tal ação, como a prisão e o desenvolvimento da gravidez precoce e a tendência de desenvolver violência doméstica e perder a liberdade individual.