O casamento infantil no século XXI
Enviada em 01/11/2019
Todo corpo tende a manter seu estado natural, seja ele em repouso ou movimento retilíneo uniforme, se sobre ele não for exercida nenhuma força capaz de mudar seu percurso - assim afirma a Primeira Lei de Newton, a Lei da Inércia. Na conjuntura hodierna, em paralelo ao conceito de Newton, se pode observar a inércia da problemática do casamento infantil no Brasil, em que não foram realizadas forças capazes de erradicar esse problema - isso se confirma nos dados fornecidos pela UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), em que o Brasil ostenta o nada glorioso quarto lugar no “ranking” mundial de casamento infantil de meninas. Tendo isso em vista, é possível analisar o casamento infantil, substancialmente, em dois âmbitos: a evasão escolar e a instabilidade social.
Em abordagem inicial, se pode notar como o casamento infantil influencia nos processos educacionais: países onde a idade legal para o casamento é antes dos 18 anos apresentam menor percentual de meninas matriculadas no ensino secundário, quando comparados a países em que a idade legal para o casamento é maior que 18 anos, como dizem os dados da UNICEF e do Banco Mundial. Ademais, apesar de uma lei que proíbe o casamento para menores de 16 anos ter sido sancionada no Brasil, esse problema continua persistindo, visto que ainda podem ocorrer casamentos infantis, fora da lei, principalmente no interior.
Outrossim, o casamento infantil também pode ser analisado na perspectiva da instabilidade social. No entanto, a pobreza e a violência no lar são fatores determinantes, que levam, majoritariamente, as meninas a buscarem um casamento antecipado. Essas meninas, que vivem em situações vulneráveis, enxergam no casamento a esperança de uma vida melhor. Entretanto, numa sociedade patriarcal e machista, o que acontece é o oposto: as meninas, por muitas vezes, são submetidas a violências doméstica e sexual, sendo submissas aos desejos do marido e aos afazeres da casa.
Infere-se, portanto, que forças devem ser aplicadas para mudar o estado natural da situação que em que se encontra o casamento infantil no Brasil, tirando-o da inércia. Logo, cabe ao Ministério da Justiça, criar programas que investiguem profundamente casos de casamento infantil no país, além de punir rigorosamente quem colabora para que isso ocorra. Cabe também ao Ministério da Educação, juntamente ao Ministério da Cultura, criar folhetins que alertem toda à população, além de programas escolares que informam e dão atenção as meninas em situações vulneráveis, visto que essas são