O casamento infantil no século XXI

Enviada em 31/10/2019

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país prevê diz que a família, a sociedade e o estado devem assegurar às crianças e adolescentes direitos de sobrevivência e bem - estar, além de mantê-los a salvo de qualquer exploração ou negligência. Entretanto, tal prerrogativa legal não acontece na prática, uma vez que as adolescentes gravidas são pressionadas ao casamento, atrelado a isso adolescentes vêem no casamento uma fuga da pobreza.

Antes de tudo, segundo o filósofo grego Aristóteles, a politica deve ser utilizada de modo que por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado em sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, a gravidez na adolescência, rompe essa harmonia, haja vista que esse é um dos principais motivos do casamento infantil,o qual o Brasil é líder na América Latina, além de 36% dessas jovens sofrerem violência de seus companheiros segundo pesquisas realizadas pelo Banco Mundial.                  Ademais, destaca-se a tentativa de fuga da pobreza que as jovens vêem no casamento, como impulsionador do problema. De acordo com Durkheim, o fato social é a maneira da agir e pensar. Seguindo essa linha de pensamento observa-se que nossa sociedade permanece ligada ao passado, no qual a mulher era responsável pela casa e filhos, enquanto o marido se responsabilizava em arcar com todos os custos financeiros.

Em suma, para solucionar essa conjuntura é necessário que o Poder Legislativo aumente a idade do casamento legal de 16 para 18 anos, com a finalidade de que o casamento infantil deixe de ser uma alternativa para fugir da pobreza. Como dito pelo pedagogo Paulo Freire, a educação transforma as pessoas e essas mudam o mundo. Logo o MEC, deve instituir em meios de comunicação, como televisão e internet, palestras ministradas por médicos e psicólogos, que discutam o combate a gravidez precoce, bem como o casamento infantil seguido dela, a fim de que com tais medidas a sociedade possa garantir os direitos dos adolescentes e crianças assegurados na Constituição Federal.