O casamento infantil no século XXI
Enviada em 01/11/2019
Promulgada pela ONU em 1948, a declaração universal dos direitos humanos garante a todos os indivíduos o direito à educação e ao bem estar social. Conquanto, o casamento infantil aumenta o número de evasão escolar e atribui responsabilidades que não devem ser enfrentadas por uma criança, impossibilitando dessa maneira que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática.
Precipuamente, é fulcral pontuar que o casamento infantil deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne á criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem estar social da população, entretanto isso não ocorre no Brasil. Partindo desse pressuposto, a simples aprovação de leis que restringe a idade permitida para o casamento não resolve a questão que envolve vários outros problemas agregados, como a educação, à saúde física e psicológica de um indivíduo em formação, fora a condição de um futuro com renda mínima e a exposição flagrante a todo tipo de doença.
Ademais é imperativo ressaltar a família como promotora do problema. De acordo com o censo do IBGE, as mulheres são as mais afetadas pelo casamento infantil, 488 mil mulheres entre 15 e 17 anos vivem em união de matrimônio no Brasil. Diante disso, é racional acreditar que a cultura religiosa e machista das famílias tem envolvimento nessa problemática, os pais impõem o casamento cedo em suas filhas, para reduzir ou aumentar a sua renda e pensam que a única saída de garantir um futuro a elas seja subemetê-las aos “cuidados” de um homem.
Infere-se, portando, que as famílias e comunidades com o apoio de instituições e leis, devem promover o valor das meninas, através de conversas individuais e comunitárias, incentivando também o acesso a educação de qualidade e emprego de menores aprendizes. Desse modo, atenuar-se-á, em média e longo prazo, o impacto nocivo do casamento infantil no Brasil.