O casamento infantil no século XXI
Enviada em 30/05/2020
Promulgada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à liberdade, educação e ao bem-estar social. No entanto, o casamento infantil no século XXI impossibilita que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Esse cenário antagônico é fruto tanto da baixa atuação governamental, quanto do patriarcalismo. Diante disso, torna-se fundamental a superação desses desafios, a fim do pleno funcionamento integro da sociedade.
Diante desse cenário, é fundamental pontuar que o casamento infantil no século XXI deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Constata-se na Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, em seu artigo 227, que “É dever da família, da sociedade e do Estado manter crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência e exploração”. Contudo, tal prerrogativa legal não acontece na prática, uma vez que crianças e adolescentes ao se casarem precocemente são exploradas fisicamente e psicologicamente, tendo seu direito negligenciado. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Por outro lado, é imperativo ressaltar o patriarcalismo como promotor do problema. De acordo com o Sociólogo Emile Durkheim, " A consciência coletiva é um sistema de regras e tradições que exerce pressão sobre o ser humano de maneira a influenciar seu comportamento". Partindo desse pressuposto, observa-se que a cultura patriarca é passada à gerações pelo catolicismo, moldando a consciência coletiva. Tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que infelizmente o patriarcalismo contribui para a perpetuação desse quadro deletério.
Portanto, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço do casamento infantil no século XXI na sociedade brasileira. Dessarte, com o intuito de mitigar a problemática, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Poder Legislativo, será revertido na criação de leis que coíbam casamentos precoces com menores de idade, por meio do Poder Executivo que deverá aplicar essas leis em escala federal. Além disso, urge que o Ministério da Educação, implemente nas escolas projetos extracurriculares juntamente com alunos e a família, visando a superação do paradoxo passado do patriarcalismo. Com efeito, espera-se o impacto nocivo do casamento infantil e essa parcela da população poderá desfrutar de seus direitos garantidos tanto pela ONU (Organização das Nações Unidas), quanto pela Constituição Federal de 1988.