O casamento infantil no século XXI
Enviada em 05/09/2020
Segundo Isaac Newton, um corpo tende a permanecer em repouso até que uma força atue sobre ele. Desse modo, percebe-se o casamento infantil no século XXI, de maneira análoga à Lei da Inércia, uma força deverá ser aplicada para modificar a questão. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados: a improcedência dessa perspectiva e a legalização da subversão infantil.
Em primeira análise, de acordo com o sociólogo francês Émile Durkheim no livro “Educação e moral” de 1902, anomia caracteriza-se como uma situação social produzida pela perda da capacidade da sociedade em solucionar barbáries e outros comportamentos perversos, acarretando, assim, um panorama insurgente diante da Constituição da pátria. Nesse ínterim, é fato que o casamento infantil consta como um fenômeno social previamente de uma anemia que assola o Brasil, no referente a proporcionar as crianças a garantia de uma infância bem lograda. Urge, diante disso, que a sociedade reavalie essa questão com mais afinco.
Ademais, convém frisar a procedência da pouca efetividade governamental é outro fator de negatividade que facilita a transferência do impasse, dado que, apesar da sancionação de leis contra essa conjuntura, ainda perdura a praticidade desse obstáculo, sobretudo, nas classes menos abastadas, de onde provém os casamentos infantis em massa, que elucidam princípios arcaicos culturais hereditários, bem como a insciência quanto à prática de prevenção antinatalistas. Segundo dados do jornal “Gazeta do Povo”, a República Federativa Brasileira situa-se como “o país com maior índice de matrimônio precoce”. É inadmissível, portanto, tal realidade em solo brasileiro.
Diante dos fatos supracitados é indubitável a necessidade de medidas eficazes e peremptórias que alterem essa realidade. Logo, O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos devem por meio de palestras suscitadas pelos meios de comunicação, fomentar a discussão das consequências do casamento precoce. Cabe, ainda, priorizar o debate acerca da importância de desconstruir culturas nocivas à infância e orientar a respeito de seus direitos invioláveis. Somente assim esse problema será erradicado, pois, conforme Gabriel O pensador “Na mudança do presente a gente molda o futuro”.