O casamento infantil no século XXI

Enviada em 01/11/2020

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, de 1988, o casamento infantil é permitido após os dezesseis anos de idade se existir o consentimento dos pais. Entretanto, tal firmação por lei é equivocada, tanto quanto em outros países que legalizam essa prática, já que jovens e crianças não estão aptos a decidir seus relacionamentos, tendo em vista suas inexperiências. Dessa forma, cabe ao momento estudar como o empoderamento fiscal e a perda prematura da infância agravam ainda mais essa problemática.

Nesse contexto, segundo o sociólogo Max Weber, essa unção matrimonial se trata, legitimamente, de uma dominação legal - através das leis e convenções sociais. Todavia, na prática, esse domínio é ilegítimo, conquistado à força, visto que não há, na maioria das vezes, o consentimento dos menores. Além disso, consoante ao jornal O Globo, uma a cada duas jovens em Níger (país africano), de até quinze anos, se casam, tendo suas vidas perdidas pela constitucionalidade governamental, já que ela aprova o casamento de adolescentes, o que representa uma irresponsabilidade fiscal e descomprometimento com os mesmos.

Ademais, para o filme O Menino do Pijama Listrado, duas crianças, com idades semelhantes e morando próximas, possuem realidades intensamente distantes, onde há uma reflexão quanto a linearidade de uma infância feliz e instrutiva e a decadência de uma vida baseada na privação. Outrossim, uma vida inicial foragida das necessidades abstratas e motoras – com jogos, brincadeiras sadias, entre tantas coisas – remete a uma exclusão e possivelmente a problemas e transtornos psicológicos no futuro, pois segundo o site Azmina, o casamento precoce influencia na entrada dos jovens ao ensino superior, bem como em um sofrimento no relacionamento por conta de abusos, empregos e até mesmo na realização de uma gravidez segura e saudável.

Portanto, a fim de coibir o casamento com menores de idade no Brasil, medidas devem ser tomadas. Para tanto, é mister que o Ministério da cidadania, juntamente com o Congresso Federal – reconhecidos como as maiores instâncias administrativas informacionais e legislativas – realizem, por meio de referendos, produzidos por senadores e deputados, uma mudança na lei, permitindo apenas maiores de dezoito anos para se casar civilmente, levando em consideração a saúde, segurança e reputação destes, que frequentemente são submetidos a esse ato e tem suas infâncias roubadas, para que haja o consentimento, e enfim, a prática da legalidade social dita por Weber. Feito isso, uma nova sociedade, com relacionamentos mais maduros e satisfatórios, será reconhecida.