O casamento infantil no século XXI

Enviada em 29/11/2020

No alcorão, Aysha casou-se com o profeta Maomé quando tinha apenas 6 anos. O casamento foi consumado, ou seja, houve conjunção carnal, quando a criança tinha 9 anos. Como na literatura, os casamentos infantis( casamento realizado com menor de 14 anos) são comuns nos interiores do Brasil. Entretanto, as democracias ocidentais e o Código Penal brasileiro abominam o casamento infantil.                               Em primeira análise, é necessário entender o ambiente social que propicia o casamento infantil e o estado do Brasil em relação a questão. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é o quarto país no ranking mundial de casamento infantil. Por quais razões ocorre tantos casamentos infantis ?. Os motivos que levam o Brasil a tal posição, são razões econômicas ,em virtude do país ser pobre.De acordo com o economista Marcos Lisboa, o Brasil possui um Índice de Desenvolvimento Humano( IDH) menor que do Iraque, país com IDH baixíssimo. No Iraque, conforme a revista Istoé, cogitou-se , no parlamento, ou seja, publicamente, a eliminação da idade mínima para o casamento, o que pressupõe como uma licença para violentar crianças( indivíduos vulneráveis e incapazes de opinar).Em ambos os países, a pobreza leva alguns pais a casar seus filhos cedo, de modo a ter menos custos.Entretanto,o Brasil é uma democracia ocidental  e , por conseguinte, é inadmissível que esta barbárie continue a ocorrer. Conforme mencionado, o casamento infantil é uma cultura retrograda , machista ( dos tempos de Maomé) e em total desacordo com as liberdades civis e o direito internacional da Criança.                                                 Em segunda análise, é imprescindível que se faça arguição jurídica, com base na lei brasileira, sobre o casamento infantil. O Código Penal prevê que relação sexual com menor de 14 anos caracteriza como “estupro de vulnerável”. Conforme o Código Civil, casamento só é permitido quando se atinge a capacidade relativa( dos 16 anos em diante), com devida observância aos critérios legais. Nesse contexto, há mecanismos legais que criminalizam  o casamento infantil e preveem punição aos que se relacionam sexualmente com absolutamente incapazes( menores de 14 anos, tidos como crianças).Assim sendo, deve ser questionado  se existe ações da Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário para o combate ao casamento infantil no território nacional  brasileiro.                                                                                        Em suma, para prevenir que o casamento infantil ocorra, é mister ações repressivas  por parte do Estado brasileiro. Portanto, o Estado  ,por meio do Ministério de Justiça e Segurança Pública, deve elaborar um plano nacional de combate ao casamento infantil. O projeto deve contar com a integração dos poderes para  punição dos responsáveis por promover o casamento infantil.Os promotores do casamento devem ser investigados, processados e julgados, como ordena a lei.Desse modo, o casamento infantil será combatido no Brasil.