O casamento infantil no século XXI
Enviada em 09/05/2021
Durante o processo de desenvolvimento da causa social, a sociedade brasileira vem promovendo debates sobre a questão do casamento infantil no período pós-moderno. Tal problemática, embora já possua afirmativa geral de contrariedade a essa prática ainda vem ocorrendo com frequência, principalmente, no que se refere às questões de vulnerabilidade social e aos atos de violência dos parceiros.
Cabe ressaltar,primeiramente, que a população jovem, sobretudo a feminina, sofre com processos de dificuldades, seja por falta de recursos econômicos, seja pela falta de acolhimento dos cuidadores, e isso motiva uma procura no casamento como uma forma de superar os sofrimentos. Nesse sentido, indo de encontro a tal perspectiva, a agência midiática O Observatório do Terceiro Setor promoveu uma reportagem abordando sobre o casamento infantil no Brasil e apresentou relatos de vítimas, as quais procuraram no relacionamento conjugal como uma forma de amenizar o desamparo. A abordagem feita pelo observatório demonstra a situação de vulnerabilidade da juventude no Brasil, o qual está no 4º lugar em relação ao ranking de países onde ocorre o casamento infantil.
Ademais, a violência é um fator que é fortemente destacado nesse tipo de relação, uma vez que os parceiros muitas vezes são mais velhos e veem os mais jovens como fáceis de manipular e agredir. Essa perspectiva é confirmada pelo estudo promovido pela Plan Internacional Brasil, visto que é apontado que em 2014 foram agredidas 2.095 adolescentes por cônjuges, e isso é apontado de forma alarmante em relação a idade do parceiro, já que quanto mais velho for o indivíduo, mais tendente é a prática criminosa de abuso. Tal estudo aponta o impacto do casamento infantil nos números de violência doméstica.
Em suma, para resolver as problemáticas citadas, faz-se necessário que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, proponha medidas de combate ao relacionamento conjugal com menores, por meio de uma ação que impeça o casamento antes dos 18 anos, a qual deverá ser feita por uma proposta de lei enviada ao legislativo para debate e promulgação, de forma que a população mais jovem tenha seus direitos garantidos e possam ter seu desenvolvimento pleno.