O casamento infantil no século XXI
Enviada em 14/05/2021
No Artigo 4° ,do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é afirmado que é dever da família, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à educação, entre outros. Contudo, essa é uma realidade distante da nacional, tendo em vista o contexto do Casamento Infantil no século XXI, no qual muitas crianças e adolescentes, em sua maioria, meninas, casam-se precocemente e tem direitos fundamentais privados. Logo, urge a necessidade de remodelar o cenário da população infatojuvenil.
Dessa forma, evidencia-se, por parte do Estado, a ineficácia dos orgãos fiscalizadores para evitar essa união matrimonial ilegal. Essa lógica é comprovada pelo papel passivo que essas instituições exercem no controle dos direitos da infância e da adolescência. Como consequência disso, observa-se a transgressão da Constituição Federal - lei fundamental e suprema no Brasil -, bem como o descumprimento do ECA. A violação dessas leis confirmam a Teoria do escritor brasileiro Gilberto Dimenstein, chamada de Cidadania de Papel, na qual os indivíduos tem seus direitos garantidos, tão só, formal-juridicamente, sem materialidade no meio social.
Ademais, cabe salientar a omissão da sociedade perante essa problemática. Assim, Hannah Arendt, filósofa alemã, lança luz em sua teoria sobre a banalidade do mal, que uma atitude agressiva para de ser vista como errada quando acontece constatemente. Sob essa afirmativa, a sociedade brasileira, marcada pelo machismo, que é impregnado no imaginário coletivo, mantém-se omissa, muitas vezes não denunciando essa prática ilegal. Como resultado disso, é comprovado que o maior índice de evasão escolar está entre as meninas casadas, que tem uma carga exaustiva de serviço doméstico e de cuidados com a família. Fica claro, também, a maior probabilidade dessas crianças e dessas adolescentes sofrerem com a violência psicológica e física.
Portanto, faz-se necessário modificar o cenário infatojuvenil brasileiro. Por isso, é dever dos Governos Federal, Estadual e Municipal, juntos, intensificarem a fiscalização policial, principalmente naquelas comunidades em que esse policiamento não existe, através da ampliação do quadro de funcionários e da formação educadora desses profissionais, ensinando-os a lidar com essas vítimas do casamento infantil, com o intuito de diminuir ou erradicar essa privação de direitos com os jovens menores de idade. Enfim, leis e estatutos, como o ECA, serão assegurados no cotidiano, garantindo a homeostase social.