O casamento infantil no século XXI
Enviada em 08/05/2021
Diversos artistas dedicam a vida ao registro da cultura de seu povo e de seu país. Nesse viés, Candido Portinari jamais conseguiu se desvencilhar de suas memórias da infância, um exemplo claro é a obra “Meninos Brincando”. Entretanto, fora dos ínterins artísticos, a realidade vivenciada por muitos brasileiros vai de encontro com tal pressuposto, uma vez que o casamento infantil compromete a efetivação de uma infância digna. Com efeito, essa problemática tem como bases a negligência estatal, bem como a passividade social. Logo, é imperioso buscar ações interventivas para esse cenário.
Nesse contexto, historicamente, o Poder Público brasileiro não investe de maneira efetiva para resolver esse impasse. Assim, Zygmunt Bauman, sociólogo alemão, retrata na sua obra “Retrotopia’’, que o Estado, de maneira intencional, é o principal causador de impetuosidades, visto que não investe em políticas públicas distributivas, conjunto de ações para previnir, remodelar e atenuar problemas sociais. Nessa perspectiva, exemplifica a ausência de educação sexual nas comunidades e nas escolas, e de uma fiscalização mais rígida dos direitos propostos para crianças e adolescentes. Sob esse viés, por conseguiente, há a transgressão do Estatuto da Criança e Adolescente, em que não se oportuniza o artigo 1520, que proibe casamento de menores de 16 anos, pois é inviabilizada a ação integral de tal mecanismo jurídico. Diante do exposto, enquanto o governo for negligente, o Estado Democrático de Direito será utópico.
Por outro lado, a passividade da teia coletiva é fator catalisador dessa questão. Nesse âmbito, a cegueira moral, fenômeno exposto por José Saramango no livro ‘‘Ensaio sobre a Cegueira’’, caracteriza a alienação da sociedade frente às mazelas sociais, na qual devido a construção histórica deturpada se naturalizou o machismo e o patriarcado intrínseco nas relações sociais, tal como a menina tornou-se submissa aos mandados ditos pelo companheiro. Sob essa ótica, tem como consequência impactos na saúde, e o aumento da vulnerabilidade que provoca violência física, psicológica e sexual. Dessarte, evidencia o círculo vicioso gerado, uma vez que esse comportamento tende a ser incorporado devido à vivência em grupo.
Portanto, urge a necessidade de medidas para remodelar os fatores políticos e sociais. Para isso, o Poder Executivo, sobretudo na voz do Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos, deve investir em políticas públicas que possam assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes, através de eduacação sexual de caráter sociobiológico, prevenção social, campanhas de conscientização e efetivação dos aparatos jurídicos, por meio da alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de superal tal celeuma. Desse modo, às memórias felizes de Candido Potinari perpetuará na sociedade.