O casamento infantil no século XXI
Enviada em 17/05/2021
Na obra “Utopia”, do escritor inglês Thomas More, é retratada uma sociedade perfeita, na qual o corpo social padroniza-se pela ausência de conflitos e problemas. No entanto, o que se observa na realidade contemporânea é o oposto do que o autor prega, uma vez que os casos de casamentos infantis aumentaram exponencialmente na atualidade, barreiras, como quais dificultam a concretização dos planos de More. Nesse contexto, devem-se analisar como a ineficiência do Estado e a omissão familiar causam tal problema e como combatê-lo.
Em primeira análise, a ineficiência do Estado é uma das principais causas do casamento infantil no país. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem estar da população, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Isso porque, antes da lei, criada no início do ano de 2019, a legislação brasileira permite que as crianças de 16 e 17 anos possam se casar com permissão dos pais, contribuindo para a sexualização infantil. Como resultado, o Brasil, em 2015, foi classificado o primeiro país da América Latina em casos de casamento infantil, segundo o levantamento do Banco Mundial.
Em segunda análise, nota-se, ainda, que a omissão familiar também causa o desafio do problema vigente. Visto que na infância, as crianças e adolescentes ainda são dependentes dos pais em tomar decisões decisões, somado a insuficiente visibilidade dada ao assunto, os pais que podem evitar o casamento precoce dos seus filhos, dar permissão na esperança de um futuro promissor. Ou seja, uma família deve discutir e orientar seus filhos em relação às dúvidas, consequências e perigos de um casamento precoce nessa etapa da vida. No entanto, na Índia, por exemplo, as próprias famílias indianas promovem os casamentos das crianças e adolescentes, com uma justificativa de ser uma tradição e garantia de segurança para as meninas.
Em virtude dos fatos destacados, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Em primeiro lugar, com o intuito de mitigar o casamento infantil, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Governo, será revertido na proibição do casamento antes de atingir a maioridade civil, através da criação e fiscalização de uma lei, com o objetivo de diminuir os casos de casamentos infantis. Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente deve, por intermédio de propagandas, disseminar, nos meios de comunicação, relatos que mostrem aos pais as consequências que a omissão deles nas decisões dos filhos podem causar. Assim, fazendo “jus”, àquilo que foi apregoado na Utopia de More.