O casamento infantil no século XXI

Enviada em 17/05/2021

A prática retrógrada do casamento infantil no século XXI, século marcado por várias conquitas direcionadas as minorias sociais, embora pareça ideia inconcebível e absurda, ainda é recorrente.  Lamentavelmente, a ocorrência dessa prática tem privado crianças de direitos sociais, garantidos pela Constituição da República Federativa Brasileira, bem como obriga uma responsabilidade as quais não estão, devidamente, preparadas.

Embora a CRFB garanta direitos sociais, a fim de proteger a perpetuação de práticas danosas na vida da vítima menor idade, os dados atualizados, do caso em questão, são considerados alarmantes, haja vista que, segundo estudos realizados pelo Plan Internacional Brasil, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking internacional do que mais acontece casamento infantil. Em um país, onde, constitucionalmente, as crianças possuem direitos invioláveis, e nada obstante, civilmente os violam, oferecendo brechas para a continuidade de prática considerada danosa ao indivíduo e a sociedade, é preocupante.

Porém, não se trata tão somente de problema social ou de lacuna em lei, mas de problemas que ultrapassam esses paradigmas, como a saúde mental e desenvolvimento pessoal da criança submetida precocemente a uma responsabilidade que não estão preparadas para assumir. A criança submetida ao casamento, seja ele por arranjo, ou por determinação judicial, ou por gravidez, dentre outros, tem diversas áreas da vida afetada, como o acesso a educação de qualidade, perpetuação da probreza etc.

Sendo assim, é importante que a sociedade se una por meio de petições ou manifestações, a  fim de mobilizar o legislativo, para que este altere a brecha que permite, em casos concretos, o casamento infantil a menores de 18 anos, objetivando diminuição de prática, hoje, considerada moralmente criminosa, uma vez que rouba e camufla direitos sociais.