O casamento infantil no século XXI

Enviada em 23/08/2021

Machado de Assis, ímpar romancista brasileiro, retrata, em toda sua obra, as contradições nas quais a sociedade tupiniquim do século XIX se baseava. Em consonância, apesar do tempo decorrido desde a produção machadiana, ainda persistem, no Brasil do século XXI, diversas mazelas sociais, das quais se destaca o casamento infantil. Nesse sentido, é imprescindível combater esse fenômeno com a elucidação e superação de suas causas: a inépcia estatal e a imobilidade do pensamento coletivo.

Diante desse cenário, a falta de mecanismos legais que combatam o casamento na infância promove a continuação do nocivo paradigma. Sobre isso, o filósofo Tomás Hobbes, em seu livro “Leviatã”, diz que o Estado deve prover os meios para assegurar a ordem social. No entanto, a máxima do pensador não se afirma no contexto do país, dado que o poder legislativo não propõe instrumentos jurídicos que poderiam barrar o casamento precoce entre menores, como a exigência da maioridade dos envolvidos. Dessa forma, enquanto o poder público continuar a apresentar a postura indiligente apontada, o quadro deletério se fará presente na conjuntura brasileira.

Além disso, a comunidade civil, a partir de sua visão tradicionalista, garante que o matrimônio infante seja interpretado como normal e saudável. Nessa esteira de pensamento, pode-se pensar a questão com os estudos do filósofo pós-estruturalista Jacques Derrida, o qual, com o uso de análises sociais, apontou que todo pensamento errôneo já estabelecido em uma comunidade por ser superado. Para isso, o ímpeto na superação da visão equivocada — tal qual o caso da relação matrimonial descrita — deve estar estabelecido entre os agentes sociais. Assim sendo, uma vez que há a possibilidade de transgressão desse valor social, é urgente e fulcral que a sociedade civil seja ativa na busca da superação do caráter normal que o casamento infantil recebe.

Portanto, o percalço deve ser fortemente combatido. Para tanto, o Estado brasileiro, na figura dos deputados federais, deve suscitar a criação de leis que tornem o casamento infantil impraticável, a partir de parâmetros legais que serão elaborados em sessões de debate na Câmara dos Deputados, maneira pela qual a democracia brasileira se concretiza. Desse jeito, tendo como preceito que o corpo de lei instituído determina o escopo de ação dos sujeitos, o matrimônio infantil será paulatinamente superado, dando espaço a relações matrimoniais entre cidadãos que já atingiram a maioridade e tem a desenvoltura cidadã necessária para assumir o compromisso supracitado. Se dessa maneira acontecer, restringir-se-á as críticas de Machado à sociedade do século retrasado, garantindo que o Brasil cumpra as palavras que se fazem presentes na bandeira: ordem e progresso.