O casamento infantil no século XXI

Enviada em 29/08/2022

Segundo a Constituição Federal de 1988, toda criança possui direito ao desen-volvimento em um ambiente seguro e saudável. No entanto, tal ensejo constituci-onal não se faz valer no que tange ao casamento infantil, que tem impedido diver-sos indivíduos dessa faixa etária, em sua maioria meninas, de completarem o ciclo educacional, por exemplo. Nesse contexto, configura-se um complexo problema que tem como causas a negligência governamental e a ineficiência legislativa.

Sob esse viés, em primeiro plano, o silenciamento estatal impacta na questão. De acordo com essa perspectiva, Lilila Schwarcz defende que o Brasil possui prática na política de eufemismos, ou seja, determinados problemas tendem a ser suaviza-dos. Com efeito, tal suavização está presente no panorama da união matrimonial entre crianças, uma vez que há ausência de debates em locais públicos e privados sobre as consequências devastadoras dessa situação, como a gravidez precoce e o abandono escolar. Desse modo, sem políticas públicas de conscientização, infeliz-mente, diversas meninas continuam se casando antes da maioridade. Destarte, é preciso substituir a postura negligente do governo pela educativa.

Além disso, é coerente apontar a inaplicabilidade da legislação como um fator a-gravante do problema. Seguindo essa lógica, Gilberto Dimenstein aponta que as le-is são ineficazes no Brasil, o que gera uma falsa sensação de cidadania. De fato, tal ineficácia é notória na problemática do casamento infantil, visto que, apesar de o Código Civil proibir que pessoas com menos de dezesseis anos se casem, uniões ilegais continuam ocorrendo, principalmente em regiões com falha fiscalização do Estado. Dessa maneira, a teoria jurídica se torna incondizente com a realidade e apenas a mascara. Assim, é necessário cumprir a legislação.

Portanto, urge intervir nesse cenário. Para tal, o Ministério da Educação deve fo-mentar campanhas publicitárias na TV, bem como “workshops” em espaços escola-res e laborais, sobre a importância de crianças e responsáveis dizerem “não” ao ca-samento preococe e as consequências negativas da união infantil. Essa iniciativa o-correrá por meio de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que destine verbas para o projeto, a fim de mitigar a atuação estatal ineficaz. Ademais, tal ação pode contar com divulgação nas redes sociais. Dessa forma, far-se-á valer a Carta Magna.